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ID
226921
Banca
FGV
Órgão
CAERN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O atual código de Ética Profissional do Psicólogo reflete a importância e o reconhecimento do papel social do psicólogo ao longo das décadas, e traça condutas quanto ao exercício profissional.
Nas disposições que tratam "Das relações com outros profissionais ou psicólogos", o Artigo 11º descreve as situações de excepcionalidade em que o Psicólogo poderá intervir na prestação de serviços que estejam sendo efetuados por outro profissional, À EXCEÇÃO DE

Alternativas
Comentários
  • Pessoal a dificuldade da questão reside no fato dele querer a exceção, então tente elimar as assertivas corretas, fazendo isto, você certamente encontrará como menos provável  a letra "b". A letra "b" não está expresso no código de ética do psicólogo.
  • Essa questão deveria ser cancelada porque o Art. 11 trata de quando requisitado a depor em juízo, o psicólogo poderá
    prestar informações, considerando o previsto neste Código de Ética.
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    No art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas
    seguintes situações:
    a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
    b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
    c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
    d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
  • Essa questão foi anulada? O artigo correto é o 7o do Código, mas uma boa questão.
  • A questão exige uma leitura cuidadosa, pois ela pede a execção que o psicólogo não pode interferir na prestação de serviços de outros profissionais. Ou seja, existem situações que o psicólogo pode intervir e outras que não. A questão pede as que ele não pode intervir.
    Aredito que esta questão exige o conhecimento da resolução 008/2010 que dispõe sobre a atuação do psicólogo como perito e assistente técnico. Esta resolução, nos artigos iniciais, indica que deve-se evitar a interferência entre esses dois profissionais para que não constrange o periciando.
    Bom, compreendi a questão desta forma.
    abraços.
     

  • Esta questão está errada já no enunciado, pois de acordo como o Novo Código de Étíca do Profissional de Psicologia é no art 7 e não no art. 11!

    ART 7º - O PSICÓLOGO PODERÁ INTERVIR NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PSICOLÓGICOS QUE ESTEJAM SENDO EFETUADOS POR OUTRO PROFISSIONAL, NAS SEGUINTES SITUAÇÕES
  •   O art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas
    seguintes situações:
    a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
    b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional;
    c) Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço;
    d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

     

    O erro da B está em afirmar que poderá atendender quando for Perito, porém conforme a resolução do CPF 008/2010 é Vedado o Perito atuar como Psicoterapeuta. Além disso, o enunciado da B também não faz parte do texto de lei do código de ética.