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GABARITO: ERRADO
Certificados digitais permitem a verificação de identidade (AUTENTICIDADE) entre pessoas desconhecidas, desde que TENHA UMA TERCEIRA PARTE CONFIÁVEL.(AC , AUTORIDADE CERTIFICADORA)
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Acrescentando uma informação ao comentário do Paulo.
A expressão "terceira parte confiável" seria tipo: "se vc confia nela e eu confio em vc, então eu tbém confiarei nela". E essa é a lógica por trás da certificação digital.
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O erro da questão está em autoassinados. Pois o certificado digital é uma relação entre o indivíduo e a autoridade certificadora. Logo, se ele autoassinou entao nao houve o certificado.
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Compatilhando o comentário do colega CW:
Certificado autoassinado: é aquele no qual o dono e o emissor são a mesma entidade.
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Certificado Autoassinado:
Não tem assinatura digital da Autoridade Certificadora.
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Certificado Autoassinado um dos exemplos é google. Ele mesmo é a Autoridade Certificadora Raíz e a Autoridade Certificadora.
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Gabarito: Errado.
Desde que sejam assinados por uma entidade terceira confiável (as AC - Autoridade Certificadora).
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Certificado autoassinados - Não possui assinatura da AC
- Assinado pelo USUÁRIO
- Não confiável/ Seguro
Quem acredita sempre alcança
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ERRADO
(CESPE /TCE-PA / 2016) Um certificado digital contém, além de atributos específicos do usuário, uma chave pública, assinada digitalmente por entidade confiável, responsável pela emissão do certificado ou pela autenticação da entidade emissora.
É preciso que o certificado seja assinado pela Autoridade Certificadora para garantir a autenticidade.