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ID
227062
Banca
FCC
Órgão
METRÔ-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal

A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • REQUISITOS DO CONCURSO DE AGENTES

     

    a)Pluralidade de condutas

     

    b) Nexo causal

    Instigação.

    Se não existe o nexo causal o agente não concorreu para nada, desaparecendo o concurso.

    Ex: Alguém está tentando ou pensado em matar a esposa. Um sujeito “A” empresta a arma , um revólver, para que mate a esposa, porém ao chegar ao local, a esposa está dormindo. No intuito de não fazer barulho, pega um machado e a mata a machadadas. Apesar de não haver usado a arma , o revólver, houve a instigação. Portanto houve o nexo causal.

     

    c) Vínculo subjetivo entre os agentes

    Consciência da contribuição do agente para a obra.

     

    d) Identidade de crime para todos participantes

    Teorista monista

  • GABARITO OFICIAL: B

    Segundo Cléber Masson, são requisitos do concurso de pessoas: pluralidade de agentes culpáveis; relevância causal das condutas para a produção do resultado; vínculo subjetivo; unidade de infração penal para todos os agentes; e existência de fato punível.

    Fala-se em participação, em sentido estrito, quando a colaboração feita ao autor, por si só, não é penalmente relevante, sendo apenas quando este inicia a execução do crime. Deste modo, é possível instigar, por exemplo, uma pessoa a cometer ato obsceno (crime de mera conduta - art. 233, C.P). Isto posto, conclui-se que a alternativa "b" é a correta. Identifiquemos os erros das demais alternativas:

    a) Não necessariamente o co-autor estará presente in loco. Há situações em que este agente manifesta ter o domínio do fato, sendo outro o mero executor do intento inicial;

    c) A conduta descrita se coaduna com a de um partícipe, que de acordo com a teoria restritiva, no prisma objetivo-formal, não realiza o núcleo do tipo penal;

    d) O partícipe será punível, pois, tendo em vista que o Código Penal adotou a teoria monista, ainda que não se possa saber quem praticou a ação prevista no núcleo do tipo, todos os envolvidos responderão pelo resultado;

    e) Não é necessário o prévio ajuste, tampouco a estabilidade na associação (que implicaria na configuração do crime de quadrilha ou bando) para que o vínculo subjetivo fique caracterizado, bastando a "atuação consciente do partícipe no sentido de contribuir para a conduta do autor, ainda que este desconheça a colaboração" (Cléber Masson).
     

     

  • b) CORRETA..O PARTÍCIPE pode auxiliar, instigar e induzir a conduta do autor, ou seja, o partícipe atua em fato alheio, de outrem, que pode ser um crime formal, de mera conduta.

    Os erros das demais assertivas pensamos ser esses:

     "a) é necessária a presença in loco do comparsa para a configuração da co-autoria". => ERRADA. O concurso de pessoas exige a adesão subjetiva e domínio do fato como alguns dos critérios para sua formação, e não a presença física no local do delito.

    "c) responde por co-autoria quem presta auxílio ao autor do crime, após a consumação do delito"  => ERRADA. Considerando o momento de formação do concurso de pessoas (até a CONSUMAÇÃO do delito), o liame subjetivo formado no EXAURIMENTO configura DELITO AUTÔNOMO, como por exemplo a receptação.
     

    "d) não é punível o partícipe se incerto ou inimputável o autor principal". =>ERRADA..Segundo a Teoria da ACESSORIEDADE LIMITADA, para punir a conduta do partícipe (fato acessório), é suficiente que o fato principal (as condutas do autor ou coautores) seja TÍPICO e ILÍCITO, dispensando, portanto, a CULPABILIDADE.

    "e) não há concurso de pessoas se não houver prévio ajuste entre os autores do crime." => ERRADA. A adesão subjetiva, ou melhor, o acordo de vontades - expresso ou tácito - para a configuração do concurso de pessoas pode ser realizado ATÉ a CONSUMAÇÃO do delito.

  • a) Errado – Não é necessário, a exemplo do chamado autor intelectual.

    b) Certo – Um exemplo é o concurso de pessoas no crime de violação de domicílio.

    c) Errado – Não existe coautoria, nem participação, após a consumação do crime.

    d) Errado – Se o autor principal é inimputável ou está foragido, ainda persiste a punibilidade do partícipe.

    e) Errado – Um dos requisitos do concurso de pessoas é o liame (vínculo) subjetivo, que é a vontade de aderir ao crime praticado por outra pessoa, ainda que esta não saiba da colaboração. Portanto, pode ocorrer o concurso de pessoas sem o prévio ajuste, já que o liame subjetivo não se confunde com o prévio ajuste. Ex.: pessoa que sabe que outra pretende furtar uma residência e, sem o conhecer, deixa a porta destrancada.
  • Gabarito: B

    A respeito do concurso de pessoas, é correto afirmar que
    a)é necessária a presença in loco do comparsa para a configuração da coautoria. (não se exige a presença, no local do crime, de todos os coautores. Basta que haja uma divisão de tarefas e que a função exercida pelo agente seja relevante e necessária para a execução do crime, para que se possa considerá-lo coautor)

    b)é admissível o concurso de pessoas nos crimes de mera conduta. (C)

    c)responde por coautoria quem presta auxílio ao autor do crime, após a consumação do delito. (o auxílio será considerado coautoria, desde que relevante e necessário, se exigindo, ainda, que haja um acordo prévio ou que ocorra durante a execução do crime. O auxílio posterior à consumação do crime configura o delito de favorecimento real)

    d)não é punível o partícipe se incerto ou inimputável o autor principal. (mesmo que incerto ou inimputável o autor principal, é possível a punição do partícipe. Ex. emprestar arma para que um menor praticar um homicídio)

    e)não há concurso de pessoas se não houver prévio ajuste entre os autores do crime. (são requisitos para que haja o concurso de pessoas: 1. pluralidade de agentes e de condutas; 2. relevância causal da conduta; 3. liame subjetivo entre os agentes; 4. identidade de infração penal. O liame subjetivo não necessariamente deve ser prévio, podendo acontecer a denominada autoria ou participação sucessiva, em que o coautor ou partícipe adere à conduta do agente principal após o início da execução da infração penal) 

  • Podemos classificar 4 elementos do conceito de concurso de pessoas:

    a)pluralidade de agentes e de condutas;

    b)relevância causal de cada conduta;

    c) liame subjetivo ou normativo entre as pessoas;

    d) identidade de infração penal.

    As condutas tem que ter o nexo de causalidade entre elas e o resultado ocorrido.
    conforme Rogério Greco fala, "se não se conseguir vislumbrar o liame subjetivo entre os agentes (crimes dolosos), cada qual responderá, isoladamente, por sua conduta".

  • Crimes de mera conduta: admitem o concurso de pessoas ( coautoria e participação)
  • Quanto ao erro da alternativa C"Responde por coautoria quem presta auxílio ao autor do crime, após a consumação do delito", descaracteriza o instituto do concurso de pessoas, eis que um dos requisitos para que ocorra o concurso de pessoas é a relevância causal de cada uma das condutas, todas as condutas devem contribuir para um resultado comum, o que não pode ocorrer se o delito já foi consumado (resultado já foi alcançado).

  • Porra, nessas questões de concurso, ora diz que é a teoria restritiva, ora diz que é a domínio do fato... Qual prevalece afinal?

  • Ainda prevalesse a teoria restritiva objetivo formal; a teoria do dominio do fato vem ganhando a simpatia do STF, más ainda prevalece a primeira corrente.


  • Respondendo ao comentário do colega Luiz Melo:

     

    A teoria adotada pelo CP é a teoria Objetivo Formal (conceito restritivo do autor) , porém, a teoria do Domínio do Fato é dotada pelo CP de forma complementar para crimes em que há autoria mediata.

    Portanto, se na questão não estiver expresso a teoria do Domínio do Fato, utiliza-se a Objetivo Formal.

     

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    TÍTULO IV - DO CONCURSO DE PESSOAS (ARTIGO 29 AO 31)

    ARTIGO 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.      

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.    

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.      

    Circunstâncias incomunicáveis

    ARTIGO 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.       

    Casos de impunibilidade

    ARTIGO 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.