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GABARITO: C
C) INCORRETO. A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade INDEPENDE da capacidade civil.
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CTN
Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
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Na letra D, está-se levando em consideração que esses entes imunes haveriam descumprido obrigação acessória, fato que os levaria a figurarem como sujeitos passivos de tributos??
obrigado
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Gabarito C
Comentário da Alternativa C => incorreta
CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:
I - da capacidade civil das pessoas naturais;
Leve no seu coração
Para templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
A imunidade prevista é somente para IMPOSTOS
Competência Tributária Poder outorgada pela Constituição Federal. (Competência Legislativa)
Capacidade Tributária:
Ativa => Direito de Cobrar, fiscalizar, arrecadar ou executar
Passiva => Dever de pagar
=> Somente a capacidade tributária ativa é delegável; a competência NUNCA SERÁ!!!
=> Capacidade Tributária passiva independe de TUDO.
Bons estudos!!!
http://goo.gl/dVzqck
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Colega Rafael.
O acerto da letra D está na expressão "tributo". A imunidade das instituições mencionadas existe somente relativativamente aos impostos. Os demais tributos podem ser cobrados normalmente.
Ex: cobra-se contribuição para o custeio da iluminação pública de entidade sindical dos trabalhadores.
Veja-se:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:
(...)
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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GABARITO: C
Como disseram os colegas, o ACERTO da opção D é a afirmação que tais pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de TRIBUTOS, sejam os quais: TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. De outra sorte, são isentas de IMPOSTOS. No entanto, não deixam de ser sujeitos passivos em matéria tributária.
Por sua vez, a letra C contém um único vício, notadamente na última sentença, quando diz "Esta capacidade (tributária passiva) depende da capacidade civil. Na verdade, a o conceito de CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA é MAIS AMPLO que o da CAPACIDADE CIVIL.
Enquanto este é ilimitado a qualquer pessoa natural ou jurídica, independente de sua condição, aquele é limitatado a plena capacidade de responder por si só perante a lei. POR ISSO O ERRO DA ALTERNATIVA.
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GABARITO: C
A) CORRETO
CTN, Art. 7º - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.
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a) A capacidade tributária, ao contrário da competência, pode ser delegada;
b) De fato, a capacidade tributária está ligada eminentemente à relação jurídico-tributária e não à competência para instituição dos tributos;
c) A capacidade tributária independe da capacidade civil, assim, um menor de 16 anos (absolutamente incapaz pelas disposições do CC) pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, ostentar a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN);
d) Todas as pessoas/entidades nominadas na assetiva podem ser sujeitos passivos de tributos, a exemplo das contribuições de melhoria e taxas. É importante salientar que as imunidades previtas na CF referem-se a impostos, espécie tributária.
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CompetêncINDELEGÁVEL = atribuição para CRIAR tributo
CapacidaDELEGÁVEL = atribuição de ARRECADAR e fiscalizar
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O fato de impostos serem espécies de tributos não poderia considerar como errada a assertiva "D"???
Por favor, peço que corrijam-me se estiver errado.
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A capacidade tributária estatal é influenciada pelos princípios constitucionais pátrios, entendidos como instrumentos de proteção do cidadão frente a possíveis abusos confiscatórios do Estado. Esse entendimento tem o respaldo de José Afonso da Silva, para quem: “o sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o artigo 150, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar”. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:
A
Quem tem o poder de instituir tributo, também tem poder para cobrá-lo. Entretanto, ao contrário da competência, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a terceira pessoa. De acordo com o art. 7º, do CTN, as funções de arrecadação, fiscalização, ou execução de leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público.
A capacidade tributária, ao contrário da competência, pode ser delegada;
B
Em Direito tributário, capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar, sendo portanto sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto sujeito passivo) da obrigação tributária. A depender do pólo ocupado, nos referimos a ela como "capacidade tributária ativa", ou "capacidade tributária passiva”.
De fato, a capacidade tributária está ligada eminentemente à relação jurídico-tributária e não à competência para instituição dos tributos;
C
A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade depende da capacidade civil.
A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação.
Esta capacidade INDEPENDE da capacidade civil.
A capacidade tributária independe da capacidade civil, assim, um menor de 16 anos (absolutamente incapaz pelas disposições do CC) pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, ostentar a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN);
D
Podem ser sujeitos passivos do tributo: templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.
Todas as pessoas/entidades nominadas na assetiva podem ser sujeitos passivos de tributos, a exemplo das contribuições de melhoria e taxas. É importante salientar que as imunidades previtas na CF referem-se a impostos, espécie tributária.