SóProvas


ID
2273038
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Novo Gama - GO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A capacidade tributária estatal é influenciada pelos princípios constitucionais pátrios, entendidos como instrumentos de proteção do cidadão frente a possíveis abusos confiscatórios do Estado. Esse entendimento tem o respaldo de José Afonso da Silva, para quem: “o sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o artigo 150, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar”. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

     

    C) INCORRETO. A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade INDEPENDE da capacidade civil. 

    _________________________________________________

     

    CTN

     

    Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

     

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;

     

  • Na letra D, está-se levando em consideração que esses entes imunes haveriam descumprido obrigação acessória, fato que os levaria a figurarem como sujeitos passivos de tributos?? 

    obrigado

  • Gabarito C

    Comentário da Alternativa C => incorreta
     

    CTN Art. 126. A capacidade tributária passiva independe:

            I - da capacidade civil das pessoas naturais;





    Leve no seu coração

         Para templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei
    A imunidade prevista é somente para IMPOSTOS


     

       Competência Tributária Poder outorgada pela Constituição Federal. (Competência Legislativa)

       Capacidade Tributária:
          Ativa     => Direito de Cobrar, fiscalizar, arrecadar ou executar
          Passiva => Dever de pagar 



    => Somente a capacidade tributária ativa é delegável; a competência NUNCA SERÁ!!!
    => Capacidade Tributária passiva independe de TUDO.

     

    Bons estudos!!!

    http://goo.gl/dVzqck

  • Colega Rafael.

     

    O acerto da letra D está na expressão "tributo". A imunidade das instituições mencionadas existe somente relativativamente aos impostos. Os demais tributos podem ser cobrados normalmente.

     

    Ex: cobra-se contribuição para o custeio da iluminação pública de entidade sindical dos trabalhadores.

     

    Veja-se:

     

    Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    VI - instituir impostos sobre:

    (...)

    b) templos de qualquer culto;

    c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

  • GABARITO: C

     

    Como disseram os colegas, o ACERTO da opção D é a afirmação que tais pessoas jurídicas podem ser sujeitos passivos de TRIBUTOS, sejam os quais: TAXAS e CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA. De outra sorte, são isentas de IMPOSTOS. No entanto, não deixam de ser sujeitos passivos em matéria tributária.

     

    Por sua vez, a letra C contém um único vício, notadamente na última sentença, quando diz "Esta capacidade (tributária passiva) depende da capacidade civil. Na verdade, a o conceito de CAPACIDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA é MAIS AMPLO que o da CAPACIDADE CIVIL. 

    Enquanto este é ilimitado a qualquer pessoa natural ou jurídica, independente de sua condição, aquele é limitatado a plena capacidade de responder por si só perante a lei. POR ISSO O ERRO DA ALTERNATIVA.

     

     

  • GABARITO: C

    A) CORRETO

    CTN, Art. 7º - A competência tributária é indelegável, salvo atribuição das funções de arrecadar ou fiscalizar tributos, ou de executar leis, serviços, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, conferida por uma pessoa jurídica de direito público a outra, nos termos do § 3º do artigo 18 da Constituição.

  • a) A capacidade tributária, ao contrário da competência, pode ser delegada;

     

    b) De fato, a capacidade tributária está ligada eminentemente à relação jurídico-tributária e não à competência para instituição dos tributos;

     

    c) A capacidade tributária independe da capacidade civil, assim, um menor de 16 anos (absolutamente incapaz pelas disposições do CC) pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, ostentar a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN);

     

    d) Todas as pessoas/entidades nominadas na assetiva podem ser sujeitos passivos de tributos, a exemplo das contribuições de melhoria e taxas. É importante salientar que as imunidades previtas na CF referem-se a impostos, espécie tributária.

  • CompetêncINDELEGÁVEL = atribuição para CRIAR tributo

    CapacidaDELEGÁVEL = atribuição de ARRECADAR e fiscalizar

  • O fato de impostos serem espécies de tributos não poderia considerar como errada a assertiva "D"???

    Por favor, peço que corrijam-me se estiver errado.

  • A capacidade tributária estatal é influenciada pelos princípios constitucionais pátrios, entendidos como instrumentos de proteção do cidadão frente a possíveis abusos confiscatórios do Estado. Esse entendimento tem o respaldo de José Afonso da Silva, para quem: “o sistema tributário nacional subordina-se a vários princípios que configuram garantias constitucionais dos contribuintes, conforme reconhece o artigo 150, sem prejuízo de outras, e, em contrapartida, constituem limitações ao poder de tributar”. Em relação ao tema, marque o item INCORRETO:

    A

    Quem tem o poder de instituir tributo, também tem poder para cobrá-lo. Entretanto, ao contrário da competência, a capacidade tributária ativa pode ser delegada a terceira pessoa. De acordo com o art. 7º, do CTN, as funções de arrecadação, fiscalização, ou execução de leis, atos ou decisões administrativas em matéria tributária, podem ser delegadas a outra pessoa jurídica de direito público.

    A capacidade tributária, ao contrário da competência, pode ser delegada;

    B

    Em Direito tributário, capacidade tributária é a aptidão para figurar no pólo ativo (direito de cobrar, sendo portanto sujeito ativo) ou passivo (dever de pagar, sendo portanto sujeito passivo) da obrigação tributária. A depender do pólo ocupado, nos referimos a ela como "capacidade tributária ativa", ou "capacidade tributária passiva”.

    De fato, a capacidade tributária está ligada eminentemente à relação jurídico-tributária e não à competência para instituição dos tributos;

    C

    A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação. Esta capacidade depende da capacidade civil.

    A capacidade tributária passiva alcança todas as pessoas sujeitas à incidência tributária em razão de sua atividade ou situação.

    Esta capacidade INDEPENDE da capacidade civil. 

    A capacidade tributária independe da capacidade civil, assim, um menor de 16 anos (absolutamente incapaz pelas disposições do CC) pode ser sujeito passivo de uma obrigação tributária, ou seja, ostentar a capacidade tributária passiva (art. 126, I do CTN);

    D

    Podem ser sujeitos passivos do tributo: templos de qualquer culto; partidos políticos, inclusive suas fundações; entidades sindicais dos trabalhadores; Instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

    Todas as pessoas/entidades nominadas na assetiva podem ser sujeitos passivos de tributos, a exemplo das contribuições de melhoria e taxas. É importante salientar que as imunidades previtas na CF referem-se a impostos, espécie tributária.