Gabarito: Letra B
4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.
Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado. MCASP 7° EDIÇÃO, pág: 133
Abraço.
Questão sobre o suprimento de
fundos.
A execução completa (ou normal) da despesa pública orçamentária, em
regra, passa pelos estágios do empenho, liquidação e pagamento, dentro do
exercício financeiro. Entretanto,
existem incidentes que fogem a essa regra, como os Restos a Pagar (RAP), o
regime de adiantamento (ex.:
suprimento de fundos) e as Despesas de Exercícios Anteriores (DEA).
O suprimento de fundos é basicamente um meio de realizar despesas
que, pela sua urgência, pequeno vulto ou eventualidade, não possam aguardar o processamento normal da
execução orçamentária.
Segundo o Decreto n.º 93.872/86, consiste
na entrega antecipada de numerário a servidor, com o fim de
realizar despesas que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação, sempre precedida de empenho prévio na dotação própria à despesa a realizar, concedido a
critério do ordenador de despesas, e sob sua inteira responsabilidade. Exemplos:
pequenos reparos nas instalações, confecção de chaves, despesas sigilosas, etc.
Atenção! Para resolvermos a questão, precisamos lembrar de uma característica específica
do suprimento de fundos que sempre cai em prova. No momento da concessão, já se percorre os três estágios da despesa orçamentária
(empenho, liquidação e pagamento), sendo que somente na prestação de contas (momento posterior) contabiliza-se a variação
patrimonial diminutiva respectiva.
Veja a disposição do MCASP:
“O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de
valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui
despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é
necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento."
Feita toda a revisão, já
podemos analisar as alternativas:
A) Errada. É necessário percorrer os três estágios da execução da despesa pública, não do orçamento público.
B) Certa. Como vimos, para conceder o recurso ao suprido é necessário
percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e
pagamento.
C) Errada. Suprimento de fundos se relaciona com a despesa pública não tem a ver com as
fontes de renda da entidade (receita pública).
D) Errada. É necessário percorrer as etapas da despesa pública.
E) Errada. Suprimento de fundos se relaciona com a despesa pública. Além disso, a
alternativa cita duas classificações
da receita orçamentária, não estágios (previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento).
Gabarito do Professor: Letra B.