18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.
18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.
18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.
18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.
18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:
a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;
b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;
c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;
d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;
e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;
f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.
Fonte: NR 18
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
a) É obrigatória sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com qualquer número de trabalhadores, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança. ( 20 TRABALHADORES OU MAIS).
b) Sua implementação é de responsabilidade do empregador mas deve ser elaborado e solicitado pelo sindicato dos trabalhadores da construção civil. ( ELABORADO POR PROFISSIONAL LEGALMENTE HABILITADO NA ÁREA DE EGURANÇA NO TRABALHO).
c) Definir atribuições, responsabilidades e autoridade ao pessoal que administra, desempenha e verifica atividades que influenciem na segurança e que intervêm no processo produtivo. 9 DE ACORDO COM A NORMA)
d) Sua implementação é de responsabilidade do empregador desde que seja solicitado pelos funcionários. ( IMPLEMENTAÇÃO ELABORAÇÃO EXECUÇÃO É OBRIGATÓRIA EM ESTABELECIMENTOS COM 20 FUNCIONÁRIOS OU MAIS).
e) Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de Segurança no Trabalho, mas este também deve ser um engenheiro civil ou arquiteto. (SÓ O PESSOAL LEGALEMENTE HABILITADO EM SEGURANÇA NO TRABALHO).