ID 227638 Banca VUNESP Órgão CEAGESP Ano 2010 Provas VUNESP - 2010 - CEAGESP - Engenheiro Agrônomo Disciplina Engenharia Agronômica (Agronomia) Assuntos Armazenamento e Processamento de Produtos Agropecuários De acordo com o Decreto Federal n.º 3.855/2001, capítulo VI - Da Certificação das Unidades Armazenadoras, artigo 17, Alternativas poderão ser recebidos em depósito e guardados a granel, no mesmo silo ou célula, produtos de diferentes depositantes, desde que sejam da mesma espécie, classe comercial e qualidade, conforme dispuser o contrato de depósito ou o regulamento interno do armazém. somente os depositários cujas unidades armazenadoras estejam certificadas nos termos definidos neste Decreto poderão praticar o comércio de produtos similares aos recebidos em depósito. o depositário é obrigado a permitir, a qualquer tempo, aos técnicos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento ou de seus conveniados, devidamente identificados e quando no exercício de suas atividades, o livre acesso a todas as instalações da unidade armazenadora, bem como o exame da documentação pertinente. as unidades armazenadoras não certificadas na forma prevista neste Decreto não poderão ser utilizadas para a guarda e conservação de produtos agropecuários objetos de financiamento à estocagem com recursos do Tesouro Nacional. o Ministério da Agricultura e do Abastecimento criará sistema de certificação, estabelecendo condições técnicas e operacionais, assim como a documentação pertinente, para qualificação dos armazéns destinados à atividade de guarda e conservação de produtos agropecuários. Responder Comentários Não tem alternativa com informações erradas. Para marcar a alternativa certa precisava lembrar qual artigo em que fica cada assunto. Questão pra saber se você decorou o que diz em cada artigo e o número desse artigo. Art. 17. As unidades armazenadoras não certificadas na forma prevista neste Decreto não poderão ser utilizadas para a guarda e conservação de produtos agropecuários objeto de financiamento à estocagem com recursos do Tesouro Nacional.