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ID
227641
Banca
VUNESP
Órgão
CEAGESP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Engenharia Agronômica (Agronomia)
Assuntos

Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá aos órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente, avaliar imediatamente os problemas e as informações apresentados. O órgão federal registrante, ao adotar as medidas necessárias ao atendimento das exigências decorrentes da avaliação, poderá

Alternativas
Comentários
  • DECRETO Nº 4.074, DE 4 DE JANEIRO DE 2002 

      Art. 2o  Cabe aos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Saúde e do Meio Ambiente, no âmbito de suas respectivas áreas de competências:

     VI - promover a reavaliação de registro de agrotóxicos, seus componentes e afins quando surgirem indícios da ocorrência de riscos que desaconselhem o uso de produtos registrados ou quando o País for alertado nesse sentido, por organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos;

    Art. 19.  Quando organizações internacionais responsáveis pela saúde, alimentação ou meio ambiente, das quais o Brasil seja membro integrante ou signatário de acordos e convênios, alertarem para riscos ou desaconselharem o uso de agrotóxicos, seus componentes e afins, caberá aos órgãos federais de agricultura, saúde e meio ambiente, avaliar imediatamente os problemas e as informações apresentadas.

    Parágrafo único.  O órgão federal registrante, ao adotar as medidas necessárias ao atendimento das exigências decorrentes da avaliação, poderá:

            I - manter o registro sem alterações;

            II - manter o registro, mediante a necessária adequação;

            III - propor a mudança da formulação, dose ou método de aplicação;

            IV - restringir a comercialização;

            V - proibir, suspender ou restringir a produção ou importação;

            VI - proibir, suspender ou restringir o uso; e

            VII - cancelar ou suspender o registro.