Cuidado! O GESSO saiu da classe C e foi para B!
CESGRANRIO - 2018 - Transpetro - Engenheiro Júnior - Civil
Em uma determinada obra, obedecendo às normas e legislações ambientais, os resíduos são separados adequadamente, conforme estabelece a Resolução Conama no 307 de 5/7/2002 e suas atualizações. Desse modo, dentre os materiais que são separados como resíduos da Classe B estão e) papelão, plásticos e gesso.
Classe A - São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem, de edificações, componentes cerâmicos como (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto, de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio fio, etc.) produzidas no canteiro de obras.
Classe B – São os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras, isopor e gesso;
Classe C- São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação , tais como: lixas, massa corrida, massa de vidro, etc.;
Classe D – São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde, oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde
Fonte: https://inis.itajai.sc.gov.br/c/rcc#.YgE6TtXMLIW