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ID
2280550
Banca
CCV-UFC
Órgão
UFC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo

Em relação à reversão, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Reversão: é o retorno do aposentado ao serviço público em duas hipóteses:

    1. Quando for declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;

    2. Quando houver o interesse da administração, respeitados os seguintes requisitos:

    a) o aposentado tenha solicitado a reversão;

    b) tenha sido aposentadoria voluntária;

    c) que tenha vaga disponível;

    d) estável quando em atividade;

    e) que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.

    Não pode reversão quando completado 70 anos de idade.

    GABARITO B

  • a) Errada, pois: Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

     

    --- > Aa pedido ou de ofício, por invalidez;

    --- > A pedido, no interesse da administração

     

    b) Correta, pois:  § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

     

    Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.

     

    c) Errada, pois: Reversão (a pedido ou de ofício) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Obs.: encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga).

     

    A reversão por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício. De ofício ocorrerá quando a Administração realiza exames periódicos nos servidores aposentados, conforme previsto no Art. 206 – A da Lei 8.112/90. Se um desses exames, for verificado que a causa da invalidez deixou de existir, processa – se a reversão do servidor.

     

    A Lei 8.112/90 permite o exercício como excedente em apenas duas hipóteses: na readaptação e na reversão por invalidez.  Nesses casos, apesar de todos os cargos estarem ocupados, o servidor exercerá as atribuições como se vinculado ao cargo estivesse. Por isso, nessas hipóteses, o servidor é denominado como extranumerário. Evidentemente, o exercício como excedente é exceção e assim que ocorrer vaga, o servidor acabará sendo provido no cargo.

     

    d) Errada, pois: Reversão (a pedido) no interesse da administração, desde que:  a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (ou vaga disponível).

     

    --- > Não pode ocorrer de ofício.

    --- > É considerado um ato discricionário da Administração.

    --- > Não se admite o exercício como excedente nessa espécie de reversão.

    --- > fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

     

    e) Errada, pois:  Art. 27.  (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

     

    A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade. Passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.

  • É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. (Recondução)

    Far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.

    Caso o servidor tenha se aposentado por invalidez não poderá ocorrer a reversão.Poderá

    Quando é pelo interesse da Administração, poderá ocorrer mesmo não havendo cargo vago. Ter cargo vago.

    Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 70 anos.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte

    "Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

    II - no interesse da administração, desde que:

    a) tenha solicitado a reversão;

    b) a aposentadoria tenha sido voluntária;

    c) estável quando na atividade;

    d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;

    e) haja cargo vago."

    Nesse sentido, dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 25, da citada lei, "a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, visto que poderá ocorrer a reversão com o servidor público aposentado por invalidez, sim, conforme explanado na alternativa "a",

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, na medida em que, consoante as explicações da alternativa "a", a reversão, quando há o interesse da Administração Pública, exige que haja cargo vago, sim, para que ocorra.

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 27, da citada lei, "não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."

    Gabarito: letra "b".