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Reversão: é o retorno do aposentado ao serviço público em duas hipóteses:
1. Quando for declarado insubsistentes os motivos da aposentadoria por invalidez;
2. Quando houver o interesse da administração, respeitados os seguintes requisitos:
a) o aposentado tenha solicitado a reversão;
b) tenha sido aposentadoria voluntária;
c) que tenha vaga disponível;
d) estável quando em atividade;
e) que a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação.
Não pode reversão quando completado 70 anos de idade.
GABARITO B
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a) Errada, pois: Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
--- > Aa pedido ou de ofício, por invalidez;
--- > A pedido, no interesse da administração
b) Correta, pois: § 1o A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Decreto 3.644 de 2000. (Do Instituto da Reversão) Art. 3º A reversão poderá ocorrer em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, desde que seja no mesmo cargo, nível, classe e padrão em que ocorreu a aposentadoria ou em outro cargo, quando reorganizado ou transformado.
c) Errada, pois: Reversão (a pedido ou de ofício) por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria (Obs.: encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga).
A reversão por invalidez pode ocorrer a pedido ou de ofício. De ofício ocorrerá quando a Administração realiza exames periódicos nos servidores aposentados, conforme previsto no Art. 206 – A da Lei 8.112/90. Se um desses exames, for verificado que a causa da invalidez deixou de existir, processa – se a reversão do servidor.
A Lei 8.112/90 permite o exercício como excedente em apenas duas hipóteses: na readaptação e na reversão por invalidez. Nesses casos, apesar de todos os cargos estarem ocupados, o servidor exercerá as atribuições como se vinculado ao cargo estivesse. Por isso, nessas hipóteses, o servidor é denominado como extranumerário. Evidentemente, o exercício como excedente é exceção e assim que ocorrer vaga, o servidor acabará sendo provido no cargo.
d) Errada, pois: Reversão (a pedido) no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos 5 (cinco) anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (ou vaga disponível).
--- > Não pode ocorrer de ofício.
--- > É considerado um ato discricionário da Administração.
--- > Não se admite o exercício como excedente nessa espécie de reversão.
--- > fica sujeita à existência de dotação orçamentária e financeira, devendo ser observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
e) Errada, pois: Art. 27. (Nos termos desta lei) Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.
A aposentadoria compulsória (aos 75 anos de idade) e a idade limite para reversão são institutos diferentes. O fato da CF/88 estabelecer um prazo mais longo para aposentadoria compulsória não muda automaticamente o limite da reversão do aposentado que tiver completado 70 anos de idade. Passou a ser tratado como limite para que o servidor retorne a atividade após sua aposentadoria, pois a CF/88 não prevê um prazo para reversão, o que significa que o legislador pode fixar um prazo diferenciado para tanto, tal como vigente o Art. 27 da Lei 8.112/90.
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É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado. (Recondução)
Far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
Caso o servidor tenha se aposentado por invalidez não poderá ocorrer a reversão.Poderá
Quando é pelo interesse da Administração, poderá ocorrer mesmo não havendo cargo vago. Ter cargo vago.
Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 65 (sessenta e cinco) anos de idade. 70 anos.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.112 de 1990.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois dispõe o caput, do artigo 25, da citada lei, o seguinte
"Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
II - no interesse da administração, desde que:
a) tenha solicitado a reversão;
b) a aposentadoria tenha sido voluntária;
c) estável quando na atividade;
d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;
e) haja cargo vago."
Nesse sentido, dispõe o artigo 29, da citada lei, o seguinte:
"Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II - reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. Conforme o § 1º, do artigo 25, da citada lei, "a reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação."
Letra c) Esta alternativa está incorreta, visto que poderá ocorrer a reversão com o servidor público aposentado por invalidez, sim, conforme explanado na alternativa "a",
Letra d) Esta alternativa está incorreta, na medida em que, consoante as explicações da alternativa "a", a reversão, quando há o interesse da Administração Pública, exige que haja cargo vago, sim, para que ocorra.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 27, da citada lei, "não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade."
Gabarito: letra "b".