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ID
2281159
Banca
IF-CE
Órgão
IF-CE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

A atuação administrativa não pode contradizer, além da lei, a moral, a inteireza, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio da

Alternativas
Comentários
  • A)

    Princípio da Moralidade
    O princípio da moralidade também está contido na Constituição Federal. Trata-se da moralidade administrativa; é a partir dela que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética acordada com os valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins.
    Segundo a lei de improbidade administrativa, os agentes públicos, de qualquer nível ou hierarquia, são obrigados a respeitar o princípio da moralidade, sob pena de incorrer em ato de improbidade, sujeito às penalidades da lei.
    Hely Lopes Meirelles entende que não se trata da moral comum, mas sim de uma moral jurídica, entendida como o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração.
    O princípio da moralidade exige do servidor público o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

  • Para que a questão em apreço seja respondida corretamente, é preciso que tenhamos conhecimentos sobre os princípios constitucionais da administração pública. Nesta caso, devemos marcar a alternativa que contém o princípio que atende ao comando da questão.

    A - correta. Princípio da Moralidade: Impõe que o administrador público não dispense os preceitos éticos que devem estar presentes em sua conduta. É a partir da moralidade administrativa que o Estado define o desempenho da função administrativa, segundo uma ordem ética baseada nos valores sociais prevalecentes e voltada à realização dos seus fins. Não se trata de uma moral comum, mas jurídica, tida como um conjunto de regras. É o princípio que exige do servidor público o elemento ético de sua conduta, não tendo de decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.

    B - incorreta. Princípio da Legalidade: Significa que toda e qualquer atividade administrativa deve ser autorizada pela lei. Para esse princípio, a Administração Pública está presa aos preceitos legais, deles não podendo se afastar, sob pena de ter seus atos invalidados e seu autor devidamente responsabilizados pelos danos ou prejuízos causados. Dessa forma, toda a ação estatal deve ser regulada por lei, caso contrário, será injurídica e sujeita à invalidação. Cabe ao administrador público fazer somente o que a lei permite ou autoriza.

    C - incorreta. Princípio da Publicidade: Indica que os atos da Administração devem merecer a mais ampla divulgação. Refere-se à necessidade de publicação oficial dos atos da administração, de modo a permitir que a população tenha acesso ao que se passa na Administração Pública e possa exercer controle sobre ela. Respeitando, em caráter de exceção, os casos de sigilo previstos em lei.

    D - incorreta. Princípio da Impessoalidade: Objetiva a igualdade de tratamento que a Administração deve dispensar aos administrados que se encontrem em situação idêntica. A impessoalidade é uma norma jurídica de obediência obrigatória a em toda a administração pública, seja direta ou indireta, em qualquer dos poderes.

    E - incorreta. Princípio da Eficiência: Foi introduzido pela Emenda Constitucional 19/98 e está relacionado com a qualidade do serviço prestado. Impõe à Administração Pública o dever de buscar, sempre, a melhor relação custo x benefícios, evitando os desperdícios de trabalho, tempo e recursos financeiros.

    Concluímos que enunciado remete ao princípio da moralidade administrativa.

    GABARITO: A

    Fonte:

    Fonte: PALUDO, A. Administração Pública. Salvador: Juspodivm, 2020.