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ID
22816
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Banco do Brasil
Ano
2002
Provas
Disciplina
Conhecimentos Bancários
Assuntos

Uma pessoa física foi abrir uma conta-corrente em uma
instituição bancária. No ato de abertura da conta, demandou que
certas informações fossem prestadas pelo banco e que essas
informações estivessem previstas em cláusulas explicativas na
ficha-proposta, que é o contrato de abertura da conta, celebrado
entre o banco e a pessoa física. Em face dessa situação, é dever
do banco informar ao cliente

que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos.

Alternativas
Comentários
  • RESOLUCAO 2.747/00BACEN - Banco Central do Brasil"Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos: VI - INFORMAÇÃO DE QUE OS CHEQUES LIQUIDADOS, UMA VEZ MICROFILMADOS, PODERÃO SER DESTRUÍDOS; (NR)
  • GAB. CERTO

  • Vide art 2º da Resolução CMN nº 2.025/93.

    Art. 2º A ficha-proposta relativa a conta de depósitos à vista deverá conter, ainda, cláusulas tratando, entre outros, dos seguintes assuntos:

    VI - informação de que os cheques liquidados, uma vez microfilmados, poderão ser destruídos;

    Resposta: Certo