Lei Orgânica de Piracicaba:
Art. 83. Serão órgãos da Câmara Municipal: (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 27, de 2021)
I - a Presidência; (Redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n° 26, de 2021)
II - o Plenário;
III - a Mesa;
IV - as Comissões;
V - o Colégio de Líderes.
Parágrafo único. Os órgãos da Câmara Municipal serão regulamentados pelo Regimento Interno. (Incluído pela Emenda à Lei Orgânica n° 26, de 2021)