RESOLUÇÃO Nº 4, DE 13 DE JULHO DE 2010
Art. 28, § 2º Os cursos de EJA, preferencialmente tendo a Educação Profissional articulada com a Educação Básica, devem pautar-se pela flexibilidade, tanto de currículo quanto de tempo e espaço, para que seja(m):
I - rompida a simetria com o ensino regular para crianças e adolescentes, de modo a permitir percursos individualizados e conteúdos significativos para os jovens e adultos;
GABARITO: B
É interessante atentarmos para algumas palavras chaves que já nos ajuda a eliminar uma questão concorrente. Por eliminação daria pra responder tranquilamente.
A) a flexibilização das metodologias deve reduzir o suporte e a atenção individuais às diferentes necessidades dos estudantes no processo de aprendizagem, mediante atividades diversificadas.
C) embora a realização de atividades e vivências socializadoras, culturais, recreativas e esportivas sejam geradoras de enriquecimento do percurso formativo dos estudantes, não devem interferir nas metodologias adotadas pelo docente.
D) devem ser minimizadas a motivação e a orientação permanente dos estudantes, visando a uma maior participação nas aulas e a um melhor aproveitamento e desempenho.
E) deve ser realizada, de maneira assistemática e esporádica, a formação continuada, destinada, especificamente, a educadores de jovens e adultos.