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ID
2283367
Banca
IF-PE
Órgão
IF-PE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal

Conforme a Seção IV-A-Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, disposta na LDB 9394/96, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 36-B.  A educação profissional técnica de nível médio será desenvolvida nas seguintes formas:            (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    I - articulada com o ensino médio;           (Incluído pela Lei nº 11.741, de 2008)

    II - subseqüente, em cursos destinados a quem já tenha concluído o ensino médio. 

    Letra C

  • gab: C

    Art.36-C:

    " A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art.B deta Lei,

    será desenvolvida de forma:

    I - Integrada ...

    II - Concomitante ..."

  • Creio que o erro da letra B seja a particula "e", sendo que a educacao profissional tecnica em nivel médio ARTICULADA pode ser integrada OU concomitante.

    Fé!

  • Art. 36-C. A educação profissional técnica de nível médio articulada, prevista no inciso I do caput do art. 36-B desta Lei, será desenvolvida de forma:         

    I - integrada, oferecida somente a quem já tenha concluído o ensino fundamental, sendo o curso planejado de modo a conduzir o aluno à habilitação profissional técnica de nível médio, na mesma instituição de ensino, efetuando-se matrícula única para cada aluno;         

    II - concomitante, oferecida a quem ingresse no ensino médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, e podendo ocorrer:         

    a) na mesma instituição de ensino, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;         

    b) em instituições de ensino distintas, aproveitando-se as oportunidades educacionais disponíveis;