-
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
GAB: Letra A
-
Art. 21. A educação escolar compõe-se de:
I - educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio;
II - educação superior.
Dica:
Níveis: Educação Básica e superior;
Modalidades: EJA, Educação profissional e tecnológica, educação especial; EAD e Educação indígena;
Etapas: Educação infantil - creche e pré escola, Fundamental e Médio
-
CABERIA RECURSO, POIS "A" E "B" ESTÃO CERTAS
-
ROSANGELA, a B não está correta. Pela literalidade da lei, educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e ensino superior são entendidas como ETAPAS da educação, e não NÍVEIS.
-
61% de erros nessa questão.
Estão confundido níveis da educação com modalidades e etapas da educação.
Nível > básico e superior.
Etapa > Infantil, fundamental e médio.
Modalidade > Educação a distância, jovens e adultos, indígena e quilombola, especial e profissionalizante.
Gabarito A