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De acordo com a NORMA REGULAMENTADORA 18 - NR 18 (CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO ):
18.4.1. Os canteiros de obras devem dispor de:
a) instalações sanitárias;
b) vestiário;
c) alojamento;
d) local de refeições;
e) cozinha, quando houver preparo de refeições;
f) lavanderia;
g) área de lazer;
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinquenta) ou mais trabalhadores.
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b) Nas escavações e fundações, o material retirado deve ser depositado contíguo à borda do talude para facilitar a sua reposição ao término dos trabalhos. (Errado)
NR-18: 18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
c) Ao final da instalação do canteiro, antes do início das obras civis, a empresa construtora deve notificar à delegacia regional do trabalho o endereço correto da obra e a qualificação do contratante. (Errado)
d) Nas instalações elétricas do canteiro, as chaves blindadas devem ser usadas somente em dispositivos de partida e parada de máquinas. (Errado)
NR-18: 18.21.10 As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.
e) As operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio não poderão permitir a remoção por ventilação dos fumos originados no processo de solda e corte. (Errado)
NR-18: 18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
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18.4.1 Os canteiros de obras devem dispor de:
h) ambulatório, quando se tratar de frentes de trabalho com 50 (cinqüenta) ou mais trabalhadores.
18.6.8 Os materiais retirados da escavação devem ser depositados a uma distância superior à metade da profundidade, medida a partir da borda do talude.
18.2.1 É obrigatória a comunicação à Delegacia Regional do Trabalho, antes do início das atividades, das seguintes informações:
a) endereço correto da obra;
b) endereço correto e qualificação (CEI,CGC ou CPF) do contratante, empregador ou condomínio;
c) tipo de obra;
d) datas previstas do início e conclusão da obra;
e) número máximo previsto de trabalhadores na obra.
18.11.2 Quando forem executadas operações de soldagem e corte a quente em chumbo, zinco ou materiais revestidos de cádmio, será obrigatória a remoção por ventilação local exaustora dos fumos originados no processo de solda e corte, bem como na utilização de eletrodos revestidos.
Fonte: NR 18
Vá e vença, que por vencido não os conheça.
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Questão errada... 50 ou mais... ou mais de 49
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A nova RN18 não fala mais em ambulatório
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Atenção. Questão totalmente desatualizada. A NR-18 (última edição 2020 e início de vigência em 03 de Janeiro de 2022) não contempla a maioria dos itens constantes na questão ou que são base para sua resposta.