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ID
229099
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre o Recurso Extraordinário é certo que

Alternativas
Comentários
  • LETRA C.

    ART.543- A. § 6o O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Demais incorretas.

    A) Art. 543- A.§ 4o Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    B) Art. 543-A. O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos deste artigo.

    D- Art.543-A. § 7o A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão.

    E- Art. 545. Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557. (Redação dada pela Lei nº 9.756, de 1998) (Vide Lei nº 12.322, de 2010)

     

  • Letra A - Errada : Art. 542 § 4º, CPC Se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 4 (quatro) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    Letra B - Errada: 

    Letra C - Correta: Art.542 §6º, CPC.  O Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    Letra D - Errada: Art.542,§ 7o CPC. "A Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial e valerá como acórdão".

    Letra E - Errada: Art.545, CPC. "Da decisão do relator que não admitir o agravo de instrumento, negar-lhe provimento ou reformar o acórdão recorrido, caberá agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, observado o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 557".

  • Resposta letra C

    Importante frisar que o § 6º do  art. 543 - A do CPC trata da figura do amicus curiae quando confere ao relator poderes para admitir a manifestação de terceiros.

    A figura do amicus curiae é disciplinada e reconhecida nas leis 9868/99 (art. 9º e 20º) e 9882/99 (art. 6º).


  • Galera,

    Vocês saberiam me dizer se a FCC costuma cobrar na prova questões com temas diversos ao estabelecido no Edital?

    É que, por exemplo, essa questão relaciona-se com a parte do CPC sobre recursos, conteúdo não previsto no Edital do referido cargo.

    Fiquei insegura, pois estou estudando para um concurso da FCC seguindo rigidamente o que consta no Edital.

    Se alguém puder me ajudar, agradeço.
  • Temos muita coisa para estudar e muito com que nos preocupar. Não se deve gastar energia se preocupando se a banca cobra ou não coisas fora do edital. Penso que devemos estudar pelo que consta no edital; ele é vinculativo. Se eventualmente a banca extrapolar os limites do edital haverá o direito líquido e certo de se buscar a anulação da questão por meio de Mandado de Segurança.
  • NCPC

    a) se a Turma decidir pela existência da repercussão geral por, no mínimo, 3 (três) votos, ficará dispensada a remessa do recurso ao Plenário.

    ERRADO. Não há artigo correspondente no NCPC. 

    b) o Supremo Tribunal Federal, em decisão recorrível por meio de Agravo, não conhecerá do recurso extraordinário, quando a questão constitucional nele versada não oferecer repercussão geral, nos termos preconizados pela lei.

    ERRADO. Art. 1.035.  O Supremo Tribunal Federal, em decisão irrecorrível, não conhecerá do recurso extraordinário quando a questão constitucional nele versada não tiver repercussão geral, nos termos deste artigo.

    c) o Relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    CERTO. Art. 1.035 § 4o O relator poderá admitir, na análise da repercussão geral, a manifestação de terceiros, subscrita por procurador habilitado, nos termos do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

    d) a Súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no Diário Oficial, mas não valerá como acórdão.

    ERRADO. Art. 1.035 § 11.  A súmula da decisão sobre a repercussão geral constará de ata, que será publicada no diário oficial e valerá como acórdão.

    e) da decisão do Relator que não admitir ou negar provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão denegatória de Recurso Extraordinário, caberá agravo no prazo de dez dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso.

    ERRADO, 1) não é o relator que nega ou aprova provimento de recurso extraordinário, mas sim o presidente do tribunal. 2) o prazo para agravo é de 15 dias. 

    Art. 1.030 §  1º Da decisão de inadmissibilidade proferida com fundamento no inciso V caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.  §  2º Da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III caberá agravo interno, nos termos do art. 1.021.