A administração de doses terapêuticas com
I-131, com atividades superiores a 1850 MBq,
deve ser realizada em quartos para terapias e
descrita nos Planos de Proteção Radiológica.
O valor da taxa de dose especificado pela Norma
CNEN NN 3.05, de dezembro de 2013, para liberação
do paciente internado no quarto terapêutico
tratado com o radioiodo, é inferior a: