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ID
2291401
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2016
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Resolução CFESS N°273/93 institui o Código de Profissional do/a Assistente Social. No artigo 3º., item b, disciplina o que segue:
“b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão”
O disposto no artigo 3º., item b, citado supra é:

Alternativas
Comentários
  • Gab- B

    Art. 3º São deveres do/a assistente social:

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

  • MNEMÔNICO: A grana é DUAP

    SÃO DEVERES:

    D- DESEMPENHAR

    U- UTILIZAR SEU NÚMERO

    A- ABSTER-SE

    P- PARTICIPAR DE PROGRAMAS

    Código de Ética do/a Assistente Social:

    Art. 3º São deveres do/a assistente social:

    a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;

    b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;

    c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;

    d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades. 

    GABARITO: B

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