MNEMÔNICO: A grana é DUAP
SÃO DEVERES:
D- DESEMPENHAR
U- UTILIZAR SEU NÚMERO
A- ABSTER-SE
P- PARTICIPAR DE PROGRAMAS
Código de Ética do/a Assistente Social:
Art. 3º São deveres do/a assistente social:
a- desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a legislação em vigor;
b- utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da Profissão;
c- abster-se, no exercício da Profissão, de práticas que caracterizem a censura, o cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos órgãos competentes;
d- participar de programas de socorro à população em situação de calamidade pública, no atendimento e defesa de seus interesses e necessidades.
GABARITO: B
GRUPO DO FACEBOOK: Serviço Social- Material esquematizado para Concursos.