SóProvas


ID
2291695
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Antes de findar cinco anos da construção de uma edificação por contrato de empreitada com materiais e execução, parte da obra apresentou um defeito que comprometia a sua solidez. A fim de sanar o problema, o dono da obra deve propor ação contra o empreiteiro, após o aparecimento do defeito, no prazo máximo, em dias, de

Alternativas
Comentários
  • 4) INTERPRETAÇÕES DO CAPUT DO ART. 618 DO CÓDIGO CIVL DE 2002

    "Art. 618 do Código Civil de 2002 - Nos contratos de empreitada de edifícios ou outras construções consideráveis, o empreiteiro de materiais e execução responderá, durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo.
    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

  • Os prazos da Norma de Desempenho são diferentes.

  • Q593012

    Engenharia Civil 

    Ano: 2015

    Banca: FCC

    Órgão: DPE-RR

    Prova: Engenheiro Civil

    Resolvi certo

    Um edifício de apartamentos foi executado e entregue ao seu proprietário, o qual o aceitou. Decorrido um ano o edifício começou a apresentar rachaduras que comprometiam a sua solidez. O dono da obra tem o direito de exigir que o empreiteiro que executou o edifício responda pelos danos ocorridos. Contudo, decairá do direito assegurado o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, após o aparecimento do vício ou defeito, em um prazo máximo de, em dias,

     

     e) 180.

     

     

     

    Parágrafo único. Decairá do direito assegurado neste artigo o dono da obra que não propuser a ação contra o empreiteiro, nos cento e oitenta dias seguintes ao aparecimento do vício ou defeito.

     

    Art. 618 do Código Civil 

     

     

                                                                                 Vá e vença, que por vencido não os conheça!

     

     

     

  • Apesar de ser uma questãojá manjada, acho ridículo cobrar isso em uma prova, afinal os prazos nas normas, no código civil, e nos livros são diferentes....uma verdadeira palhaçada!

  • Há uma discussão doutrinária extensa sobre esse tema, envolvendo por exemplo o prazo prescricional de 20 anos defendido por súmula do STJ. Há na literatura acadêmica também quem ignore os 180, quem ignore os 20 anos e quem relativize as duas situações.