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ID
229189
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

O Art. 2º do Código de Ética Profissional do Psicólogo estabelece que ao psicólogo é vedado

Alternativas
Comentários
  • Letra "b" é a literalidade do art. 2º do código de ética profissional do psicólogo, é importante estudar com bastante calma o código de ética, é pequeno com apenas 25 artigos, então tente aprender todo ele.
  • Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

    a) Praticar ou ser conivente com quaisquer atos que caracterizem negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão;

    b) Induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais;

    c) Utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência;

    d) Acumpliciar-se com pessoas ou organizações que exerçam ou favoreçam o exercício ilegal da profissão de psicólogo ou de qualquer outra atividade profissional; 

    e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

    f) Prestar serviços ou vincular o título de psicólogo a serviços de atendimento psicológico cujos procedimentos, técnicas e meios não estejam regulamentados ou reconhecidos pela profissão;

    g) Emitir documentos sem fundamentação e qualidade técnico-científica;

    h) Interferir na validade e fidedignidade de instrumentos e técnicas psicológicas, adulterar seus resultados ou fazer declarações falsas; i) Induzir qualquer pessoa ou organização a recorrer a seus serviços;

    j) Estabelecer com a pessoa atendida, familiar ou terceiro, que tenha vínculo com o atendido, relação que possa interferir negativamente nos objetivos do serviço prestado;

    k) Ser perito, avaliador ou parecerista em situações nas quais seus vínculos pessoais ou profissionais, atuais ou anteriores, possam afetar a qualidade do trabalho a ser realizado ou a fidelidade aos resultados da avaliação;

    l) Desviar para serviço particular ou de outra instituição, visando benefício próprio, pessoas ou organizações atendidas por instituição com a qual mantenha qualquer tipo de vínculo profissional;

    m) Prestar serviços profissionais a organizações concorrentes de modo que possam resultar em prejuízo para as partes envolvidas, decorrentes de informações privilegiadas;

    n) Prolongar, desnecessariamente, a prestação de serviços profissionais;

     o) Pleitear ou receber comissões, empréstimos, doações ou vantagens outras de qualquer espécie, além dos honorários contratados, assim como intermediar transações financeiras;

    p) Receber, pagar remuneração ou porcentagem por encaminhamento de serviços;

    q) Realizar diagnósticos, divulgar procedimentos ou apresentar resultados de serviços psicológicos em meios de comunicação, de forma a expor pessoas, grupos ou organizações.

    Fonte: Código de Ética Profissional do Psicólogo - Novembro (2014)

  • RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05

     

    Art. 2º – Ao psicólogo é vedado:

     

    e) Ser conivente com erros, faltas éticas, violação de direitos, crimes ou contravenções penais praticados por psicólogos na prestação de serviços profissionais;

     

    Os erros das demais assertivas:

     

    a) é dever fundamental prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal (Art. 1º, alínea d);

     

    c) é dever fundamental informar, a quem de direito, os resultados decorrentes da prestação de serviços psicológicos, transmitindo somente o que for necessário para a tomada de decisões que afetem o usuário ou beneficiário (Art. 1º, alínea g);

     

    d) é dever fundamental orientar a quem de direito sobre os encaminhamentos apropriados, a partir da prestação de serviços psicológicos, e fornecer, sempre que solicitado, os documentos pertinentes ao bom termo do trabalho (Art. 1º, alínea h);

     

    e) é dever fundamental zelar para que a comercialização, aquisição, doação, empréstimo, guarda e forma de divulgação do material privativo do psicólogo sejam feitas conforme os princípios deste Código (Art. 1º, alínea i);

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B