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ID
2292127
Banca
IFB
Órgão
IFB
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

A Resolução nº 2, de 30 de janeiro 2012, define as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio. No Art. 14, estabelece: “O Ensino Médio, etapa final da Educação Básica, concebida como conjunto orgânico, sequencial e articulado, deve assegurar sua função formativa para todos os estudantes, sejam adolescentes, jovens ou adultos, atendendo, mediante diferentes formas de oferta e organização”. Analise os itens de acordo com esse artigo.
I) O ensino médio pode organizar-se em tempos escolares no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização.
II) A organização curricular do ensino médio deve oferecer tempos e espaços próprios para estudos e atividades que permitam itinerários formativos opcionais diversificados.
III) Atendida a formação geral, incluindo a preparação básica para o trabalho, o ensino médio pode preparar para o exercício de profissões técnicas, por integração com a Educação Profissional e Tecnológica.
IV) Os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, o acúmulo de informações e conhecimentos, estabelecendo um conjunto necessário de saberes.
V) O ensino médio regular diurno, quando adequado aos seus estudantes, pode se organizar em regime de tempo integral com, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias.
Assinale a opção que contém somente as afirmações CORRETAS.

Alternativas
Comentários
  • GAB. E. 

    IV. ESTÁ ERRADA

    IX - os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos, estabelecendo um conjunto necessário de saberes integrados e significativos;

    V. ESTÁ ERRADA

    III - o Ensino Médio regular diurno, quando adequado aos seus estudantes, pode se organizar em regime de tempo integral com, no mínimo, 7 (sete) horas diárias;

  • Resolução 6 de 20 de setembro de 2012 - DCN para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio


    I) Art. 14 - I - o Ensino Médio pode organizar-se em tempos escolares no formato de séries anuais, períodos semestrais, ciclos, módulos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar;


    II) Art. 14 - XI - a organização curricular do Ensino Médio deve oferecer tempos e espaços próprios para estudos e atividades que permitam itinerários formativos opcionais diversificados, a fim de melhor responder à heterogeneidade e pluralidade de condições, múltiplos interesses e aspirações dos estudantes, com suas especificidades etárias, sociais e culturais, bem como sua fase de desenvolvimento;


    III) Art. 14 - VI - atendida a formação geral, incluindo a preparação básica para o trabalho, o Ensino Médio pode preparar para o exercício de profissões técnicas, por integração com a Educação Profissional e Tecnológica, observadas as Diretrizes específicas, com as cargas horárias mínimas de:


    IV) Os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, o acúmulo de informações e conhecimentos, estabelecendo um conjunto necessário de saberes.

    Art. 14 - IX - os componentes curriculares devem propiciar a apropriação de conceitos e categorias básicas, e não o acúmulo de informações e conhecimentos, estabelecendo um conjunto necessário de saberes integrados e significativos;


    V) O ensino médio regular diurno, quando adequado aos seus estudantes, pode se organizar em regime de tempo integral com, no mínimo, 5 (cinco) horas diárias.

    Art. 14 - III - o Ensino Médio regular diurno, quando adequado aos seus estudantes, pode se organizar em regime de tempo integral com, no mínimo, 7 (sete) horas diárias;