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ID
229441
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2009
Provas
Disciplina
Fonoaudiologia
Assuntos

Segundo o Código de Ética do Fonoaudiólogo, consiste em infração ética:

I. Permitir que pessoas não habilitadas realizem práticas fonoaudiológicas ou valer-se dessas para substituir-se em sua atividade.

II. Assinar qualquer procedimento fonoaudiológico realizado por terceiros ou solicitar que outros profissionais assinem seus procedimentos.

III. Alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar imediatamente o fato ao fonoaudiólogo responsável.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Consiste em infração ética:

    I - praticar ou permitir que se pratique concorrência desleal;

    II - ser cúmplice, sob qualquer forma, de pessoas que exerçam ilegalmente a profissão ou cometam infrações éticas;

    III - emitir opinião depreciativa técnico-científica sobre outro profissional;

    IV - obter ou exigir vantagens indevidas de colegas nas relações profissionais;

    V - deixar de reencaminhar ao profissional responsável o cliente que lhe foi enviado para procedimento específico ou por substituição temporária, salvo por solicitação do cliente ou na iminência de prejuízo deste, devendo o fato ser obrigatoriamente comunicado ao colega;

    VI - utilizar-se de sua posição hierárquica para impedir, prejudicar ou dificultar que seus subordinados realizem seus trabalhos ou atuem dentro dos princípios éticos;

    VII - alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente, devendo comunicar imediatamente o fato ao fonoaudiólogo responsável;

    VIII - negar, injustificadamente, colaboração técnica ou serviços profissionais a colega.

  • CÓDIGO DE ÉTICA DA FONOAUDIOLOGIA

    Este Código de Ética foi aprovado na 145ª Sessão Plenária

    Ordinária de 18 de Fevereiro de 2016 e regulamentado pela

    Resolução CFFa nº 490/2016, publicada no Diário Oficial da

    União, Seção 1, páginas 196 a 198, dia 07 de março de 2016

    Art. 14. Constituem infrações éticas do fonoaudiólogo nas relações

    com outros fonoaudiólogos:

    VII – alterar conduta fonoaudiológica determinada por outro

    fonoaudiólogo, mesmo quando investido de função de chefia ou de

    auditoria, salvo em situação de indiscutível prejuízo para o cliente,

    devendo comunicar o fato ao profissional responsável, imediatamente;