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Aviso e Ofício
São modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
Gab: Letra D
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GABARITO: LETRA D
A) MEMORANDO: Omemorandoé a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes. Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
b)Portaria: É o instrumento pelo qual Ministros ou outras autoridades expedem instruções sobre a organização e funcionamento de serviço e praticam outros atos de sua competência.
c) Exposição de motivos: Exposição de motivos é o expediente dirigido ao Presidente da Repúblicaou ao Vice-Presidente para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida; ou
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo
Em regra, a exposição de motivos é dirigida ao Presidente da Repúblicapor um Ministro de Estado.
Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um Ministério, a exposição de motivos deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.
d)Ofício GABARITO:
Aviso e ofício: São modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas. A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades. Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.
MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
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APOSTILA É: o aditamento que se faz a um documento com o objetivo de efetuar retificação, atualização, esclarecimento ou fixar vantagens, evitando-se assim a expedição de um novo título ou documento.
ATA É: o instrumento utilizado para o registro expositivo dos fatos e deliberações ocorridos em uma reunião, sessão ou assembleia.
DECLARAÇÃO É: o documento em que se informa, sob responsabilidade, algo sobre pessoa ou acontecimento.
DESPACHO É: o pronunciamento de autoridade administrativa em petição que lhe é dirigida, ou ato relativo ao andamento do processo. Pode ter caráter decisório ou apenas de expediente.
MEMORANDO É: a correspondência interna empregada entre as unidades administrativas de um órgão, sem restrições hierárquicas e temáticas
OFICIO É: o documento destinado à comunicação oficial entre órgãos da administração pública e de autoridades para particulares.
PARECER É: a opinião fundamentada, emitida em nome pessoal ou de órgão administrativo, sobre tema que lhe haja sido submetido para análise e competente pronunciamento. Visa a fornecer subsídios para tomada de decisão.
PORTARIA É: o ato administrativo pelo qual a autoridade estabelece regras, baixa instruções para aplicação de leis ou trata da organização e do funcionamento de serviços dentro de sua esfera de competência.
RELATÓRIO É: o relato expositivo, detalhado ou não, do funcionamento de uma instituição, do exercício de atividades ou acerca do desenvolvimento de serviços específicos num determinado período.
REQUERIMENTO É: o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. (Nestes termos, pede deferimento)
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MACETE!
OFICIO = EXTERNO
MEMORANDO= INTERNO
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tudo bem, eu sei o que é oficio. mas pq nao seria memorando, já que o assistente enviará para o direitor mesmo q de outro campus.. num é o mesmo orgao? ou to viajando..?
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sigo revisando, essa é a minha dúvida também.
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Cada IF é uma altarquia diferente.. criada pelo processo de descentralização vinculada ao Ministério da Educação.
Dentro dos Institutos têm orgãos, como Colégio de Dirigentes, Conselho Superior, Reitoria, e etc..
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GABARITO: LETRA D
Opadrão ofício:
Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando.Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. A distinção básica anterior entre os três era:
a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;
b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades;e
c) memorando:era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.
Atenção:Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.
FONTE: MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA 3ª EDIÇÃO.