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ID
2294506
Banca
TRT 22 PI
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

No desfile de 1988, a Escola de Samba Grêmio Recreativo Escola de Samba Mangueira, tradicional agremiação carioca, tinha a seguinte passagem em seu magnífico samba enredo, apontando que não obstante houvesse a libertação dos escravos, o fator econômico ainda não havia permitido a sua efetiva liberdade na sociedade brasileira:

“Pergunte ao criador, quem pintou esta aquarela,
livre do açoite da senzala, preso na miséria da favela”. 

Nesta toada, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 373-A CLT. Ressalvadas as disposições legais destinadas a corrigir as distorções que afetam o acesso da mulher ao mercado de trabalho e certas especificidades estabelecidas nos acordos trabalhistas, é vedado:

    I - publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;   = QUALIFICAÇÃO OCUPACIONAL DE BOA FÉ 

  • GABARITO: E

     

    Complementando

     

     

    Lei 7.716 - Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor. 

     

    Art. 4º Negar ou obstar emprego em empresa privada.

     

    § 2o  Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências.

     

  • Apenas para ilustrar o artigo mencionado pelo colega Danilo, podemos imaginar as mais variadas propagandas comerciais, visto que algumas são voltadas para um público específico. Exemplo: propagandas sobre shampoo's, cremes, e outros produtos que os fabricantes elaboram pensando em um determinado público (público masculino ou feminino, pessoas com peles mais claras ou escuras, cabelos loros ou pretos, etc).

  • O emprego temporario de Papai noel é um exemplo clássico de somente pessoas brancas e com barba grande poderem trabalhar. 

  • Ficará sujeito às penas de multa e de prestação de serviços à comunidade, incluindo atividades de promoção da igualdade racial, quem, em anúncios ou qualquer outra forma de recrutamento de trabalhadores, exigir aspectos de aparência próprios de raça ou etnia para emprego cujas atividades não justifiquem essas exigências. ( se justifica então é aceita)

  • Alguém poderia explicar a letra :

     d)

    a dispensa do trabalhador por motivos raciais confere a este o direito de ser readmitido, com a percepção dos salários devidos durante o afastamento, ou de perceber a remuneração devida no período de afastamento, de forma dobrada;

     

    >>> Que constrangimento p esse indivíduo voltar a exercer o trabalho... =(    É isso mesmo q consta na lei?  

     

    Obrigada!

  • GABARITO: E

     

    O próprio EIR traz exceções quanto à igualdade na contratação

     

    LEI Nº 12.288, 

     

    Art. 44.  Na produção de filmes e programas destinados à veiculação pelas emissoras de televisão e em salas cinematográficas, deverá ser adotada a prática de conferir oportunidades de emprego para atores, figurantes e técnicos negros, sendo vedada toda e qualquer discriminação de natureza política, ideológica, étnica ou artística.

    Parágrafo único.  A exigência disposta no caput não se aplica aos filmes e programas que abordem especificidades de grupos étnicos determinados.

  • Alane Sousa

    Trata-se de indenização por dano moral que será equivalente ao dobro dos salários devidos, é cabível nos casos de dispensa discriminatória.

     

    Quanto à readmição, penso o mesmo que você, mas seria injusto com o ofendido a lei não retirar-lhe tal direito, mesmo que não imaginemos que alguém queira está em ambiente em que fora discriminado. 

  •  

    ALTERNATIVA B:

    LEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.

    Art. 39.  O poder público promoverá ações que assegurem a igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a população negra, inclusive mediante a implementação de medidas visando à promoção da igualdade nas contratações do setor público e o incentivo à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privadas.

  • Bem explicado, Mano Brown. Não tava entendendo o gabarito.

    Simbora MPU próximo domingo, guerreiros. Que Deus nos abençoe.

  • saci branco? Gerônimo branco? Nelson Mandela asiático? nao dá...

  • Qualificações ocupacionais de boa fé, conforme exemplos da Maris.

  • Colega Alane Sousa,

    A Lei 9.029/95 regulamenta o assunto. No artigo 1º, prevê:

    Art. 1  É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no   

    E no artigo 4º, dá a opção ao empregado em ser readmitido, com ressarcimento integral de todo o período, OU a percepção em dobro da remuneração do período de afastamento (exatamente o que consta na alternativa D, que, portanto, está correta):

    Art. 4 O rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta Lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:        

    I - a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros legais; 

    II - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.

    Assim, como visto, será uma opção do trabalhador vítima de conduta discriminatória. Não podemos nos esquecer que o universo do trabalho é amplo, e cada caso é um caso, sendo que, muitas vezes o trabalhador pode preferir ter seu emprego de volta do que receber apenas a remuneração, sentindo que não sofrerá novo constrangimento. Do contrário, poderá optar pela indenização.

    Bons estudos!

  • Pennywise , Mano Brown, muito obrigado elas exlicações, eu tambem estava com dúvida sobre isso

  • readmitido ou reintegrado? essa questão merecia ser anulada.

  • a) No Brasil, negar ou obstar emprego por motivo racial é crime;

    b) Também é crime deixar, por motivos raciais ou étnicos, de conceder os equipamentos necessários ao empregado em igualdade de condições com os demais trabalhadores;

    c) Por lei federal, há a previsão de que a dispensa do trabalhador por motivos raciais confere a este o direito de ser readmitido, com a percepção dos salários devidos durante o afastamento, ou de perceber a remuneração devida no período de afastamento, de forma dobrada;

    d) A publicação de anúncio de emprego fazendo referência à cor do trabalhador desejado, se for para beneficiá-lo, é permitida.