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ID
2294971
Banca
IBFC
Órgão
EBSERH
Ano
2013
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Sobre o sigilo profissional do assistente social e relações com a Justiça, previstos no Código de Ética Profissional, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade

    http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP_CFESS-SITE.pdf

    Be brave!

  • A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do usuário, de terceiros e da coletividade CORRETA

    Art. 18 A quebra do sigilo só é admissível quando se tratarem de situações cuja gravidade possa, envolvendo ou não fato delituoso, trazer prejuízo aos interesses do/a usuário/a, de terceiros/as e da coletividade. 

    B O sigilo não protegerá o usuário em tudo aquilo de que o assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional.

    Art. 16 O sigilo protegerá o/a usuário/a em tudo aquilo de que o/a assistente social tome conhecimento, como decorrência do exercício da atividade profissional. 

    C O assistente social não precisa comparecer perante a autoridade competente, quando intimado a prestar depoimento, para declarar que está obrigado a guardar sigilo profissional nos termos do Código e da Legislação em vigor.

    Art. 19 São deveres do/a assistente social:

    b- comparecer perante a autoridade competente, quando intimado/a a prestar depoimento, para declarar que está obrigado/a a guardar sigilo profissional nos termos deste Código e da Legislação em vigor. 

    D Em trabalho multidisciplinar não poderão ser prestadas informações sobre o usuário.

    Parágrafo único Em trabalho multidisciplinar só poderão ser prestadas informações dentro dos limites do estritamente necessário