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Gabarito: Letra D.
De acordo com o Manual do Usuário Notivisa – Sistema Nacional de Notificações para a Vigilância Sanitária
Evento Adverso a medicamento: para o Notivisa, o termo “Evento Adverso” refere-se aos casos em que existe uma suspeita de que o dano sofrido pelo paciente ou usuário tenha ocorrido após a utilização de um medicamento.
Tal termo é utilizado de uma maneira mais ampla em relação ao consenso adotado pela literatura internacional sobre Farmacovigilância, devido à variedade de produtos-motivo a serem notificados e à necessidade de se estabelecer um padrão para todos esses tipos de produto.
Assim, para a Organização Mundial de Saúde (OMS), o evento adverso é qualquer ocorrência médica indesejável que ocorra com um paciente que tenha recebido um produto farmacêutico e que não necessariamente tenha relação causal estabelecida com este tratamento.
Um evento adverso inclui qualquer sinal desfavorável e não intencional (achados laboratoriais anormais, por exemplo), sintomas, ou doença temporariamente associada com o uso do medicamento, relacionado ou não ao medicamento. (ICH – E2A)
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Não concordo com o gabarito. Evento adverso não seria uma "evento esperado" relacionado ao uso do medicamento? O profissional administrou o medicamento errado no paciente. Deveria ser considerado negligência: desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, indolência, omissão ou inobservância do dever, em realizar determinado procedimento, com as precauções necessárias.
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Imperícia – quando a pessoa não tem
conhecimento para fazer alguma coisa e mesmo assim o faz
Incidente sem dano – são aqueles erros que não geram danos
ou perdas para o paciente.
Circunstância Noticiável – todo evento que envolva o
paciente deve ser anotado e em caso de erro deve ser comunidado, ou seja, todo
erro deve ser notificado.
Evento Adverso - é qualquer ocorrência médica desfavorável,
que pode ocorrer durante o tratamento com um medicamento, mas que não possui,
necessariamente, relação causal com esse tratamento
Near Miss - um incidente que, por algum motivo, planejado ou pelo
acaso, foi interceptado antes de atingir o paciente e poderia ou não causar
danos
Portanto, evento adverso e o
incidente que resulta em dano ao paciente, exatamente como ocorreu no caso acima
descrito que o paciente veio a óbito.
Resposta D
Bibliografia
www.cofen.gov.br
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt0529_01_04_2013.html
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Acho que se encaixa mais como Evento Sentinela ou mesmo Erro de Medicação. Não está errado dizer que é um evento adverso, mas é menos adequado.
Por eliminatória, gabarito letra D - Evento Adverso.
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Evento Sentinela (JCI) - Ocorrência inesperada que implique em morte ou perda grave e permanente de função. Erro de medicação é um evento sentinela, que significa qualquer evento evitável que possa levar a um uso inadequado de um medicamento ou que ponha em risco a segurança do paciente
Evento adverso (JCI) - Ocorrência imprevista, indesejável ou potencialmente perigosa na instituição de saúde.
Erro de Medicação é definido como algum erro que ocorre durante a prescrição, transcrição, dispensação, administração e monitoramento da medicação e que pode resultar em lesão ou dano no paciente
(Bates DW, Boyle DL, Vander Vliet MB, Schneider J, Leape L. Relationship between medication errors and adverse drug events. J Gen Intern Med 1995; 10(4): 199–205.
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DANO= Comprometimento da estrutura ou função do corpo e/ou qualquer efeito dele oriundo, incluindo-se doenças, lesão, sofrimento, morte, incapacidade ou disfunção, podendo, assim, ser físico, social ou psicológico.
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Seria evento adverso se o medicamento usado fosse o medicamento prescrito. Tendo em vista que o evento adverso é oriundo de algo que fora prescrito mas que teve uma reação estranha à esperada.
No caso em questão, percebe-se que houve um erro na administração do fármaco resultando no óbito do paciente.
Acredito que a questão é passível de recurso e anulação.
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Seria negligência
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Seria Negligência?!