CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA, DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 13 - Compete ao Município:
XXVIII - sinalizar as vias urbanas e as estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar sua utilização;
SEÇÃO II
DA COMPETÊNCIA COMUM
Art. 14 - É de competência comum do Município, da União e do Estado, na forma prevista em lei complementar federal;
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
IX - promover programas de construção de moradias e melhoria ao das condições habitacionais e de saneamento básico;
X - combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos;
Gabarito: B