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ID
2295871
Banca
FUNRIO
Órgão
Prefeitura de Nilópolis - RJ
Ano
2016
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

O artigo 9º da Resolução Nº 4 de 13/07/ 2010/CNE/CEB expressa que a escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe o atendimento aos requisitos a seguir, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • Conforme emana a Resolução do CN de Educação em seu artigo 9º -III - foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;

  • Artigo 9o A escola de qualidade social adota como centralidade o estudante e a aprendizagem, o que pressupõe atendimento aos seguintes requisitos:

    I - revisão das referências conceituais quanto aos diferentes espaços e tempos educativos, abrangendo espaços sociais na escola e fora dela;

    II - consideração sobre a inclusão, a valorização das diferenças e o atendimento à pluralidade e à diversidade cultural, resgatando e respeitando as várias manifestações de cada comunidade;

    III - foco no projeto político-pedagógico, no gosto pela aprendizagem e na avaliação das aprendizagens como instrumento de contínua progressão dos estudantes;

    IV - inter-relação entre organização do currículo, do trabalho pedagógico e da jornada de trabalho do professor, tendo como objetivo a aprendizagem do estudante;

    V - preparação dos profissionais da educação, gestores, professores, especialistas, técnicos, monitores e outros;

    VI - compatibilidade entre a proposta curricular e a infraestrutura entendida como espaço formativo dotado de efetiva disponibilidade de tempos para a sua utilização e acessibilidade;

    VII - integração dos profissionais da educação, dos estudantes, das famílias, dos agentes da comunidade interessados na educação;

    VIII - valorização dos profissionais da educação, com programa de formação continuada, critérios de acesso, permanência, remuneração compatível com a jornada de trabalho definida no projeto político-pedagógico;

    IX - realização de parceria com órgãos, tais como os de assistência social e desenvolvimento humano, cidadania, ciência e tecnologia, esporte, turismo, cultura e arte, saúde, meio ambiente.