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a) aos órgãos executivos dos sistemas de ensino compete a produção e a disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação de discriminações, racismo, sexismo, homofobia e outros preconceitos.
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Art 16
§3 - § 3º Aos órgãos executivos dos sistemas de ensino compete a produção e a
disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação
de discriminações, racismo, sexismo, homofobia e outros preconceitos e que conduzam à
adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio
ambiente.
Gabarito A
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Art 16
§3 - Aos órgãos executivos dos sistemas de ensino compete a produção e a
disseminação de materiais subsidiários ao trabalho docente, que contribuam para a eliminação
de discriminações, racismo, sexismo, homofobia e outros preconceitos e que conduzam à
adoção de comportamentos responsáveis e solidários em relação aos outros e ao meio
ambiente.
Gabarito A