Complementando
De acordo com o DECRETO N 94.406/87
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
b) organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
c) planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de Enfermagem;
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
e) consulta de Enfermagem;
f) prescrição da assistência de Enfermagem;
g) cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
h) cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
Gabarito: Letra B.
De acordo com o DECRETO N 94.406/87
Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da Enfermagem, e dá outras providências
a) Errado.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
e) consulta de Enfermagem;
II – como integrante da equipe de saúde:
j) acompanhamento da evolução e do trabalho de parto;
Art. 9º – Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:
II – identificação das distócias obstétricas e tomada de providências até a chegada do médico;
b) Correto.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
a) direção do órgão de Enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde, pública ou privada, e chefia de serviço e de unidade de Enfermagem;
c) Errado.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
II – como integrante da equipe de saúde:
c) prescrição de medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde;
d) Errado.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
I – privativamente:
d) consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
II – como integrante da equipe de saúde:
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
g) participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
e) Errado.
Art. 8º – Ao enfermeiro incumbe:
II – como integrante da equipe de saúde:
e) prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar, inclusive como membro das respectivas comissões;
f) participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;