Art. 7º Em cumprimento ao disposto no artigo anterior constituem objetivos da Universidade Federal do Rio de Janeiro:
I – a educação em nível superior;
II – estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
III – formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
IV – o trabalho de pesquisa e investigação científica, filosófica e tecnológica, visando o desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive;
V – a criação artística;
VI – promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem patrimônio da humanidade e comunicar o saber através do ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação;
VII – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
VIII – estimular o conhecimento de problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais;
IX – prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade;
X – a participação, de caráter formativo e informativo, na opinião pública;
XI - o fortalecimento da paz e da solidariedade universal; e
XII - a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica geradas na instituição.
fonte: https://ufrj.br/estatuto-da-ufrj