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ID
2298496
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

De acordo com a Norma Brasileira de Contabilidade do Trabalho de Auditoria (NBC TA 701), os principais assuntos de auditoria são aqueles que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    NBC TA 701

     

    Comunicação dos principais assuntos de auditoria
     

    11.O auditor deve descrever cada um dos principais assuntos de auditoria, utilizando um subtítulo adequado para cada um deles, em seção separada do relatório, sob o título “Principais assuntos de auditoria”, a menos que se apliquem as circunstâncias dos itens 14 e 15. O texto de introdução dessa seção do relatório deve afirmar que:

    (a)os principais assuntos de auditoria são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente; e

    (b)esses assuntos foram abordados no contexto da auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto e, ao formar sua opinião sobre elas, o auditor não fornece uma opinião separada sobre os referidos assuntos (ver A31 a A33).

    bons estudos

  • Comunicação dos principais assuntos de auditoria

    11. O auditor deve descrever cada um dos principais assuntos de auditoria, utilizando um subtítulo adequado para cada um deles, em seção separada do relatório, sob o título “Principais assuntos de auditoria”, a menos que se apliquem as circunstâncias dos itens 14 e 15. O texto de introdução dessa seção do relatório deve afirmar que:
    (a) os principais assuntos de auditoria são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente; e
    (b) esses assuntos foram abordados no contexto da auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto e, ao formar sua opinião sobre elas, o auditor não fornece uma opinião separada sobre os referidos assuntos (ver A31 a A33).


    Principais assuntos de auditoria não substituem a emissão de opinião modificada
    12. O auditor não deve comunicar um assunto na seção “Principais assuntos de auditoria” do relatório quando, em conformidade com a NBC TA 705, ele deveria emitir opinião modificada em decorrência desse assunto (ver A5).


    Descrição individualizada dos principais assuntos de auditoria
    13. A descrição de cada um dos principais assuntos de auditoria na seção “Principais assuntos de auditoria” do relatório do auditor deve fazer referência às correspondentes divulgações, se houver, nas demonstrações contábeis e abordar o seguinte (ver A34 a A41):
    (a) o motivo pelo qual o assunto foi considerado como um dos mais significativos na auditoria e, portanto, determinado com principal assunto de auditoria (ver A42 a A45);
    (b) como o assunto foi tratado na auditoria das demonstrações contábeis (ver A46 a A51).


    Circunstâncias em que o assunto, considerado como principal assunto de auditoria, não é comunicado no relatório do auditor

    14. O auditor deve descrever cada um dos principais assuntos de auditoria em seu relatório, a menos que (ver A53 a A56):
    (a) lei ou regulamento proíba a divulgação pública do assunto (ver A52); ou
    (b) nos casos extremamente raros, em que o auditor conclua que o assunto não deva ser comunicado no seu relatório porque as consequências negativas de tal divulgação poderiam, dentro de uma perspectiva razoável, superar os benefícios da comunicação para o interesse público. Essa conclusão não se aplica se a entidade tiver prestado informações públicas sobre o assunto.


    Interação entre as descrições dos principais assuntos de auditoria e outros elementos, cuja inclusão no relatório do auditor é requerida
    15. O assunto que dê origem à opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, ou à uma incerteza significativa relativa a fatos ou a condições capazes de gerar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade, de acordo com a NBC TA 570, são, por natureza, principais assuntos de auditoria.

     

    Continua...

     

  • Interação entre as descrições dos principais assuntos de auditoria e outros elementos, cuja inclusão no relatório do auditor é requerida
    15. O assunto que dê origem à opinião modificada, de acordo com a NBC TA 705, ou à uma incerteza significativa relativa a fatos ou a condições capazes de gerar dúvida significativa quanto à capacidade de continuidade operacional da entidade, de acordo com a NBC TA 570, são, por natureza, principais assuntos de auditoria. No entanto, nessas circunstâncias, tais assuntos não devem ser descritos na seção “Principais assuntos de auditoria” do relatório do auditor, não sendo aplicável os requisitos dos itens 13 e 14. Em vez disso, o auditor deve:
    (a) relatar os assuntos de acordo com as NBCs TA aplicáveis; e
    (b) incluir, na seção “Principais assuntos de auditoria”, uma referência à seção “Base para opinião com ressalva (ou adversa)” ou à seção “Incerteza significativa quanto à continuidade operacional” (ver A6 e A7).


    Forma e conteúdo da seção “Principais assuntos de auditoria” em outras circunstâncias
    16. Se o auditor determinar, dependendo dos fatos e circunstâncias pertinentes à entidade e à auditoria, que não existem assuntos a serem reportados como “Principais assuntos de auditoria” ou que os únicos principais assuntos de auditoria comunicados são aqueles relacionados com o item 15, ele deve incluir uma declaração nesse sentido em seção separada do seu relatório, sob o título “Principais assuntos de auditoria” (ver A57 a A59).

     

  • Principais assuntos de auditoria (PAA) são assuntos que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente. Os principais assuntos de auditoria são selecionados entre os assuntos comunicados aos responsáveis pela governança.

    Os PAA’s serão descritos numa seção específica do relatório do auditor com o mesmo nome (PAA). Isso não modifica a opinião, apenas permite que o usuário entenda como o auditor tratou certos assuntos ditos “principais”. 

    O relatório poderá ter outras seções como a seção denominada “incerteza relevante sobre as DC’s”, ou um parágrafo de ênfase também, por exemplo. Nada disso, igualmente, se comunica com a opinião a ponto de modifica-la. São seções que possuem outras finalidades. 

    Acrescente-se que o auditor não emite sugestões subjetivas sobre investir ou não, na entidade etc. o relatório é objetivo e destina-se aos usuários, que tomarão suas decisões de forma autônima.

    Gabarito: A 

  • Fala Pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre a NBC TA 701.

    Segundo a referida norma, os principais assuntos de auditoria são:

    "15. O texto de introdução dessa seção do relatório deve afirmar que:

    (a) os principais assuntos de auditoria são aqueles que, segundo o julgamento profissional do auditor, foram os mais significativos na auditoria das demonstrações contábeis do período corrente; e

    (b) esses assuntos foram abordados no contexto da auditoria das demonstrações contábeis tomadas em conjunto e, ao formar sua opinião sobre elas, o auditor não fornece uma opinião separada sobre os referidos assuntos (ver A31 a A33)."

    Portanto, das alternativas apresentadas, apenas a letra A possui correspondência na NBC TA 701, sendo o nosso gabarito.


    Gabarito do Professor: Letra A.