I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria. ERRADO!Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União. ERRADO! Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADO!Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
I. O Presidente do Tribunal competente, que por ato comissivo ou omissivo, tentar frustrar a liquidação regular de precatório incorrerá em crime de responsabilidade. CERTO!Art. 100, § 7º, CF. O Presidente do Tribunal competente que, por ato comissivo ou omissivo, retardar ou tentar frustrar a liquidação regular de precatórios incorrerá em crime de responsabilidade e responderá, também, perante o Conselho Nacional de Justiça. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
II. É vedado ao magistrado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento por exoneração, salvo por motivo de aposentadoria. ERRADO!Art. 95, Parágrafo único, CF. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
III. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os Tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público. CERTO!Art. 97, CF. Somente pelo voto DA MAIORIA ABSOLUTA DE SEUS MEMBROS OU DOS MEMBROS DO RESPECTIVO ÓRGÃO ESPECIAL poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
IV. Dentre outros, pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade, o Advogado-Geral da União. ERRADO! Art. 103, CF. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República;II - a Mesa do Senado Federal;III - a Mesa da Câmara dos Deputados;IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República;VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
V. Compete ao Supremo Tribunal Federal, além de outras, processar e julgar, originariamente os mandados de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado. ERRADO!Art. 105, CF. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal