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ID
2300449
Banca
IDECAN
Órgão
INMETRO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei nº 8.666/1993 define, em seu art. 13, os serviços considerados como técnicos profissionais especializados. NÃO corresponde a serviço técnico profissional especializado, conforme definido pela Lei em questão:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos; II - pareceres, perícias e avaliações em geral; III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços; V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas; VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico. VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994) § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração. § 2o Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei. § 3o A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato. Resposta correta: Letra A
  • Resposta correta: Letra A

     

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

     

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

     

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

     

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

     

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

     

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

     

    VIII - (Vetado). § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.

     

    § 2o- Aos serviços técnicos previstos neste artigo aplica-se, no que couber, o disposto no art. 111 desta Lei.

     

    § 3o- A empresa de prestação de serviços técnicos especializados que apresente relação de integrantes de seu corpo técnico em procedimento licitatório ou como elemento de justificação de dispensa ou inexigibilidade de licitação, ficará obrigada a garantir que os referidos integrantes realizem pessoal e diretamente os serviços objeto do contrato.

  • GAB: A 

     

    Serviços de manutenção de veículos não consta no rol.

     

    L. 8666, Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a

     

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

  • A questão pede a INCORRETA.

    A) Serviços de manutenção de veículos. ERRADO.

    Não consta no rol dos serviços técnicos profissionais especializados.

    B) Restauração de obras de arte e bens de valor histórico. CERTO.

    DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.

    C) Patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas. CERTO.

    DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    D) Estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos. CERTO.

    DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    E) Assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias CERTO.

    DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a: III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    Gabarito: A.

  • gabarito B. manutenção de veículos não é serico técnico especializado
  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa na qual não conste um serviço técnico profissional especializado, devido à expressão "NÃO corresponde a serviço técnico profissional especializado", elencada no enunciado da questão.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    À luz do que foi explanado, conclui-se que somente o constante na alternativa "a" não corresponde a um serviço técnico profissional especializado, já que serviços de manutenção de veículos não encontram previsão legal, no artigo 13, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".