Questão passível de anulação, pois a admissão referida na NBR 12.207/1992 refere-se à admissão da contribuição de tempo seco, e não de qualquer afluete do interceptor, ou "água" como informada no enunciado da questão.
"5.7. A admissão da contribuição de tempo seco no interceptor deve ser através de dispositivo que evite a entrada de material grosseiro, detritos e areia.
5.7.1. O dispositivo de admissão de água no interceptor deve limitar ESTA contribuição, de modo a não superar 20% da vazão final do trecho a jusante do ponto de admissão", (grifo meu).
Ou seja, a admissão referida em norma é relativa SOMENTE à contribuição de tempo seco, e não ao termo "água", visto que essa pode se confundir com o afluente total admitido no interceptor (esgoto + contribuição de tempo seco + contribuição pluvial parasitária).
Na minha opinião, pegaram um item da referida norma e simplesmente copiaram e colaram para elaboração da questão, sem se preocuparem com a interpretação da mesma.