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NR 18
Item 18.15.43 "A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centímetros."
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Largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes: 90cm;
Largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes: 65cm.
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NR 18
18.15.43. A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos deve ser de sessenta e cinco centímetros.
18.15.43.1 A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho em cada armação, deve ser de noventa centímetros.
Largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes: 90cm;
Largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes: 65cm.
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Não confundir com andaimes apoiados apenas sobre cavaletes:
18.15.11 É proibido trabalho em andaimes apoiados sobre cavaletes que possuam altura superior a 2,00m (dois metros) e largura inferior a 0,90m (noventa centímetros).
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NR 18 - 2020
Andaime suspenso
18.12.18 Os sistemas de fixação e sustentação e as estruturas de apoio dos andaimes suspensos devem suportar, pelo menos, 3 (três) vezes os esforços solicitantes e ser precedidos de projeto elaborado por profissional legalmente habilitado.
f) ter largura útil da plataforma de trabalho de, no mínimo, 0,65 m (sessenta e cinco centímetros).