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ID
2301787
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes,

Alternativas
Comentários
  • O exercídio todo é baseado no item 18.15.2.7 da NR-18:

     

    a) Errado. O item "b" do tópico citado diz que " é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava "

     

    Não é cinto de segurança abdominal. O correto é o tipo paraquedista.

     

    b)  Errado. Até entendo que o tipo de cinto especificado seja sinônimo do citado na norma. O enunciado diz "tipo alpinista". A norma, "tipo paraquedista". Procurando no google cada termo e o que vc encontra são objetos semelhantes. Portanto considera-se a mesma coisa.

     

    Porém há erro em:

    Argola  -> certo: gancho

    Abertura mínima de 20 mm -> certo: 50 mm

    Talabarte simples -> certo: talabarte duplo

     

    c) Errado ao dizer 50% quando o correto é que todos os trabalhadores recebam o treinamento pois o Item "a" do tópico citado diz " todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação "

     

    d) Errado.O item "d" do tópico citado diz que " os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento "

     

    e) Correto. O item "c" do tópico citado diz que "as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental "

  • NR 18 -> ATIVIDADES DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES

     

    18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:

     

    a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;

     

    b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;

     

    c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental; 

     

    d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.

     

  • Amigos concurseiros, vamos analisar alternativa por alternativa, baseando-se na NR 18:

    (A) todos os trabalhadores devem fazer uso de cinturão de segurança abdominal com uma fivela dupla para ajuste e com porta-ferramentas que impeça queda acidental das ferramentas manuais em uso. INCORRETO

    De acordo com a alínea b do item 18.15.2.7, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.

    (B) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo alpinista com argola para ancoragem de abertura mínima de vinte milímetros com talabarte simples. INCORRETO

    De acordo com a alínea b do item 18.15.2.7, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.

     

    (C) consta em norma que ao menos 50% dos trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação. INCORRETO

    De acordo com a alínea a do item 18.15.2.7, todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação.

     

    (D) os trabalhadores que possuírem treinamento específico, nesta atividade, devem portar crachá no qual conste apenas a sua identificação. INCORRETO

    De acordo com a alínea d do item 18.15.2.7, os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.

     

    (E) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental. CORRETO

    Conforme previsto na alínea c do item 18.15.2.7.

  • NR 18 atualizada em 2020:

    18.12.6 A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada:

    a) por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado;

    b) com uso de SPIQ;

    c) com ferramentas com amarração que impeçam sua queda acidental;

    d) com isolamento e sinalização da área.

    Não há mais o uso exclusivo de ferramentas manuais.