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O exercídio todo é baseado no item 18.15.2.7 da NR-18:
a) Errado. O item "b" do tópico citado diz que " é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava "
Não é cinto de segurança abdominal. O correto é o tipo paraquedista.
b) Errado. Até entendo que o tipo de cinto especificado seja sinônimo do citado na norma. O enunciado diz "tipo alpinista". A norma, "tipo paraquedista". Procurando no google cada termo e o que vc encontra são objetos semelhantes. Portanto considera-se a mesma coisa.
Porém há erro em:
Argola -> certo: gancho
Abertura mínima de 20 mm -> certo: 50 mm
Talabarte simples -> certo: talabarte duplo
c) Errado ao dizer 50% quando o correto é que todos os trabalhadores recebam o treinamento pois o Item "a" do tópico citado diz " todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação "
d) Errado.O item "d" do tópico citado diz que " os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento "
e) Correto. O item "c" do tópico citado diz que "as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental "
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NR 18 -> ATIVIDADES DE MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIMES
18.15.2.7 Nas atividades de montagem e desmontagem de andaimes, deve-se observar que:
a) todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação;
b) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava;
c) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental;
d) os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
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Amigos concurseiros, vamos analisar alternativa por alternativa, baseando-se na NR 18:
(A) todos os trabalhadores devem fazer uso de cinturão de segurança abdominal com uma fivela dupla para ajuste e com porta-ferramentas que impeça queda acidental das ferramentas manuais em uso. INCORRETO
De acordo com a alínea b do item 18.15.2.7, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.
(B) é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo alpinista com argola para ancoragem de abertura mínima de vinte milímetros com talabarte simples. INCORRETO
De acordo com a alínea b do item 18.15.2.7, é obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista e com duplo talabarte que possua ganchos de abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava.
(C) consta em norma que ao menos 50% dos trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação. INCORRETO
De acordo com a alínea a do item 18.15.2.7, todos os trabalhadores sejam qualificados e recebam treinamento específico para o tipo de andaime em operação.
(D) os trabalhadores que possuírem treinamento específico, nesta atividade, devem portar crachá no qual conste apenas a sua identificação. INCORRETO
De acordo com a alínea d do item 18.15.2.7, os trabalhadores devem portar crachá de identificação e qualificação, do qual conste a data de seu último exame médico ocupacional e treinamento.
(E) as ferramentas utilizadas devem ser exclusivamente manuais e com amarração que impeça sua queda acidental. CORRETO
Conforme previsto na alínea c do item 18.15.2.7.
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NR 18 atualizada em 2020:
18.12.6 A atividade de montagem e desmontagem de andaimes deve ser realizada:
a) por trabalhadores capacitados que recebam treinamento específico para o tipo de andaime utilizado;
b) com uso de SPIQ;
c) com ferramentas com amarração que impeçam sua queda acidental;
d) com isolamento e sinalização da área.
Não há mais o uso exclusivo de ferramentas manuais.