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ID
2301796
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Nas manifestações escritas e documentos relacionados às atividades de engenharia na construção civil, entende-se por benfeitoria voluptuária aquela que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a NBR 13752:1996

    Benfeitoria voluptária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.

    Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.

    Benfeitoria Necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.

     

  • De acordo com a NBR 13752, temos:

    3.13 Benfeitorias: Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano.
    3.14 Benfeitoria necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
    3.15 Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.
    3.16 Benfeitoria voluptuária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.

    GABARITO D

  • NBR 13752

     

    3.13 Benfeitorias: Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo,incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano.

     

    3.14 Benfeitoria necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.

     

    3.15 Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.

     

    3.16 Benfeitoria voluptuária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.