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Segundo a NBR 13752:1996
Benfeitoria voluptária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.
Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.
Benfeitoria Necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
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De acordo com a NBR 13752, temos:
3.13 Benfeitorias: Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo, incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano.
3.14 Benfeitoria necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
3.15 Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.
3.16 Benfeitoria voluptuária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.
GABARITO D
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NBR 13752
3.13 Benfeitorias: Obras ou serviços que se realizem em um móvel ou imóvel com o intuito de conservá-lo, melhorá-lo ou embelezá-lo,incorporados permanentemente ao bem ou ao solo pelo homem, que não podem ser retirados, sem destruição, fratura ou dano.
3.14 Benfeitoria necessária: Aquela que tem a finalidade de conservar o bem ou evitar a sua deterioração.
3.15 Benfeitoria útil: Aquela que aumenta ou facilita o uso do bem.
3.16 Benfeitoria voluptuária: Aquela que não aumenta o uso normal do bem, sendo sua finalidade de mero recreio ou deleite.