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ID
2301799
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria de Obras Públicas
Assuntos

Sobre o exercício profissional do engenheiro civil, a ART múltipla deve relacionar as atividades referentes às obras e aos serviços de rotina contratados ou desenvolvidos no mês calendário. A ART múltipla deve ser registrada, conforme estabelece a legislação vigente até o X dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no CREA em cuja circunscrição for exercida a atividade. O valor de X é

Alternativas
Comentários
  • Art. 38. A ART múltipla deve ser registrada até o décimo dia útil do mês subsequente à execução da obra ou prestação do serviço de rotina, no Crea em cuja circunscrição for exercida a atividade.

  • Resolução CONFEA - 1.023

    Seção VII
    Da ART de Obra ou Serviço de Curta Duração ou de Rotina

    Art. 38. Caso não deseje registrar diversas ARTs específicas, é facultado ao profissional que execute obras ou preste serviços de curta duração ou de rotina anotar a responsabilidade técnica pelas atividades desenvolvidas por meio da ART Múltipla – ART-M.

     

    ...

    I – de curta duração, aquela que é executada em período inferior a trinta dias; ou

    II – de rotina, aquela que é executada em grande quantidade ou de forma repetitiva ou continuada.

     

     

    http://normativos.confea.org.br/ementas/visualiza.asp?idEmenta=40193