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a) Arrendamento
Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
b) Esbulho
Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiro.
c) Adjudicação compulsória
Ato decorrente de decisão judicial sobre lotes compromissados e quitados, em caso de impugnação ou dúvida sobre o registro do imóvel loteado.
d) ARBITRAMENTO
Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
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nbr 13752
gabarito e
3.17 Cominação
Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial
a)3.8 Arrendamento:Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
b)3.42 Esbulho: Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
c)3.3 Adjudicação compulsória: Ato decorrente de decisão judicial sobre lotes compromissados e quitados, em caso de impugnação ou dúvida sobre o registro do imóvel loteado.
d)3.6 Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos
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De acordo com a NBR 13752, temos:
3.3 Adjudicação compulsória: Ato decorrente de decisão judicial sobre lotes compromissados e quitados, em caso de impugnação ou dúvida sobre o registro do imóvel loteado.
3.6 Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
3.8 Arrendamento: Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
3.17 Cominação: Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.
3.42 Esbulho: Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
GABARITO E
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NBR 13752
3.8 Arrendamento: Retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos.
3.42 Esbulho: Privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros.
3.3 Adjudicação compulsória: Ato decorrente de decisão judicial sobre lotes compromissados e quitados, em caso de impugnação ou dúvida sobre o registro do imóvel loteado.
3.6 Arbitramento: Atividade que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos.
3.17 Cominação: Exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial.
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a)a retribuição pela cessação de direito à exploração, por prazo certo e condições convencionadas, de bens ou coisas infringíveis, capazes de produzir frutos. => Arrendamento
b)a privação total ou parcial da posse de quaisquer bens alheios, com ou sem violência ou fraude de terceiros. => Esbulho
c)o ato decorrente de decisão judicial sobre lotes compromissados e quitados, em caso de impugnação ou dúvida sobre o registro do imóvel loteado. => Adjudicação compulsória
d)o ato que envolve a tomada de decisão ou posição entre as alternativas tecnicamente controversas ou que decorrem de aspectos subjetivos. => Arbitramento
e)a exigência de pena ou castigo por falta de cumprimento de contrato, preceito, ordem ou mandato judicial. => Cominação!
Calma, calma! Eu estou aqui!