Gabarito Letra E
Pouca atécnica essa questão, isso porque nem sempre o sujeito ativo detém a competência tributária (Ex: contribuições parafiscais), entretanto, nas demais alternativas existem somente características de SUJEITOS PASSIVOS, e não ativo!
CTN
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei
bons estudos