SóProvas


ID
2302084
Banca
FEPESE
Órgão
Prefeitura de Lages - SC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

As contas do Balanço classificam-se em vários grupos e subgrupos. Qual a classificação correta?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    Erros

    A) Ativo diferido
    B) Ativo Permanente
    C) Ativo Permanente
    E) Passivo Exigível a Longo Prazo

    Fundamentação da D: Lei 6404

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

            I – ativo circulante; e

            II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

            I – passivo circulante;

            II – passivo não circulante; e

            III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados

    bons estudos

  • Lucros acumulados? Oi???

  • Essa prova estava cheia de erros. Agora nessa questão ela coloca Lucros Acumulados como sendo certo. Só dá pra acertar, porque as outras estão muito erradas

  •  A obrigação de a conta Lucros Acumulados não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações e empresas consideradas de grande porte sujeitas a Lei 6.404. Como a questão não especificou de que tipo de sociedade se trata, acredito não haver impropriedade em dizer que há conta de lucros acumulados no BP.

    'Desta forma, para as sociedades por ações,  o saldo respectivo deverá ser composto apenas pelos eventuais prejuízos acumulados (saldo devedor), não absorvidos pelas demais reservas. Entretanto, para as demais sociedades (como as limitadas, exceto aquelas consideradas de grande porte e sujeitas à Lei 6.404/1976), a conta lucros acumulados poderá continuar apresentando saldo nos balanços encerrados a partir de 31.12.2008, conforme se desprende do item 115 da CT 03 - Esclarecimentos sobre as Demonstrações Contábeis de 2008, aprovado pela Resolução CFC 1.157/2009, adiante reproduzido: "A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembleia geral ordinária."'

    OBS: Essa conta (Lucros Acumulados) continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

    Se houver algum equívoco em minhas observações, por favor me corrijam.

    Fonte:http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/lucrosacumulados.htm

  • Vamos aproveitar para verificar a redação do art. 178 da Lei n° 6.404/76.

    Art. 178. No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia.

    § 1º No ativo, as contas serão dispostas em ordem decrescente de grau de liquidez dos elementos nelas registrados, nos seguintes grupos:

    I – ativo circulante; e        

                   

    II – ativo não circulante, composto por ativo realizável a longo prazo, investimentos, imobilizado e intangível. 

    § 2º No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:

    I – passivo circulante; 

    II – passivo não circulante; e

    III – patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.

    Assim, correta a alternativa D.

    Zé Curioso: “Professor, a alternativa D menciona a conta ‘Lucros Acumulados’. No entanto, o inciso III acima não menciona esta conta, mas apenas os ‘Prejuízos Acumulados’. A FEPESE bobeou?”

    Você tem razão, Zé! Apenas saliento que a conta Lucros Acumulados, mencionada nesta alternativa, não pode ter saldo positivo ao final do exercício, razão pela qual o inc. III do § 2° menciona apenas a conta “prejuízos acumulados”. 

    No entanto, isso não quer dizer que a conta Lucros Acumulados não mais exista, ok? Ela continua a existir ao longo do período, recebendo os lucros apurados entre 01 de janeiro e 31 de dezembro. Ocorre que tal conta não pode ter saldo positivo em virtude do § 6° do art. 202, que dispõe que os lucros não destinados à Reservas de Lucros deverão ser distribuídos como dividendos.

  • Material do PDF do Professor Igor Cintra do Direção concurso mal organizado, questôes primeiro que a matéria, acho que o certo é matéria primeiramente e exercício pós materia para revisão.

  • RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.157 DE 13.02.2009

    Lucros acumulados

    115. A obrigação de essa conta não conter saldo positivo aplica-se unicamente às sociedades por ações, e não às demais, e para os balanços do exercício social terminado a partir de 31 de dezembro de 2008. Assim, saldos nessa conta precisam ser totalmente destinados por proposta da administração da companhia no pressuposto de sua aprovação pela assembléia geral ordinária.

    116. Essa conta continuará nos planos de contas, e seu uso continuará a ser feito para receber o resultado do exercício, as reversões de determinadas reservas, os ajustes de exercícios anteriores, para distribuir os resultados nas suas várias formas e destinar valores para reservas de lucros.

  • A mais correta, e obviamente de acordo com a lei 6.404/76 é a letra D, literalidade da norma. Esse tipo de banca não costuma aprofundar doutrinariamente ou qualquer outro tipo de norma supralegal que venha sobrepor os efeitos da norma vigente muito.

    A conta em questão, nas SA,s tem que distribuir entre os acionistas, porém em sociedades limitadas, pode usar o saldo pra compensação de futuros resultados. Não tenho certeza, mas essa conta aceita saldo virado, tal como a conta ajuste de exercício anterior.