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ID
2302654
Banca
FCC
Órgão
AL-MS
Ano
2016
Provas
Disciplina
Controle Externo

A fiscalização, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul e das entidades da Administração direta e indireta, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. O controle externo será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas, ao qual NÃO compete

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    A função de julgar as contas do chefe do poder executivo percente ao respectivo poder legislativo, no caso Estadual, julgar as contas do Governador do Estado cabe à Assembleia Legislativa, e não TCE.

    CF
    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
     

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento

    Demais itens: (Princípio da simetria)
    Art. 71 (...)
    A) IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;

    B) V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;

    C) XI - representar ao Poder competente sobre irregularidades ou abusos apurados.

    D) VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário;

    bons estudos

  • GABARITO E

     

    Pegadinha clássica de questões de Controle Externo.

     

    Os Tribunais de Contas NÃO TÊM COMPETÊNCIA para JULGAR as contas dos chefes do Poder Executivo, mas tão somente apreciá-las. A tarefa de julgamento das contas pertence ao Poder Legislativo.

  • Tribunais de contas não julgam as contas dos respectivos chefes do Poder Executivo. Apenas as apreciam mediante parecer prévio.

  • Repita comigo até entrar no cérebro:

    Quem julga as contas do chefe do poder executivo é o poder legislativo!!!

    Quem julga as contas do chefe do poder executivo é o poder legislativo!!!

    Quem julga as contas do chefe do poder executivo é o poder legislativo!!!

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