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ID
2303845
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

A valorização dos profissionais de educação é regra explícita na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de um dos seus princípios,

     

    TÍTULO II

    DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL

    Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

    Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extra-escolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

  • SÓ NA LEI MESMO! REALIDADE EH OUTRA!!!!!! KKK

  • Lei 9.394/96 ART67 - Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educacao, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público.
  • Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:

    I - ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;

    II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim;

    III - piso salarial profissional;

    IV - progressão funcional baseada na titulação ou habilitação, e na avaliação do desempenho;

    V - período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho;

    VI - condições adequadas de trabalho.

    § 1º A experiência docente é pré-requisito para o exercício profissional de quaisquer outras funções de magistério, nos termos das normas de cada sistema de ensino.         

  • errei por achar que regra é diferente de princípios.

  • REGRAAAAAAAAAAAAAAA??????????????????????????????? MDSSSSSSSSSSSSSSSSSS