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ID
2303848
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir.

De acordo com suas características de organização, os centros de educação infantil estão destinados a oferecer, exclusivamente, creches e pré-escolas.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

  • errei por causa da palavra exclusivamente, entendi que a alfabetização seria educação infantil.

  • Achei a questão incompleta...

    pois fala (EXCLUSIVAMENTE)

    A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

     

  • Questão confusa!

    LDB: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado
    mediante a garantia de: 

    I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
    (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
    a) pré-escola;
    b) ensino fundamental;
    c) ensino médio;

    A educação infantil subdivide-se em:

    - Cheche e pré-escola 

    Os centros de educação infantil podem oferecer somente uma etapa e, não são destinadas a ofecerer exclusivamente às duas como aponta o gabarito da questão.

    A obrigatoriedade do Estado é com a pré-escola (LDB art. 4 inciso l alínea a).

  • Seria EXCLUSIVAMENTE para a pré-escola.

    Se o município conseguir atender toda a demanda da pré-escola, ou seja, fazer com que todas as crianças de 4 a 5 anos de idade estejam matriculadas regularmente, e ainda assim ter estrutura para oferecer a creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, poderá oferecer, isto não significa que seja EXCLUSIVAMENTE, como diz a questão. 

  • Questão bem confusa

  • Regimento Escolar

    CEI - centros de educação infantil  - EXCLUSIVAMENTE - creches e pré-escolas.

    exceção - pode oferecer também outras etapas.

  • REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 3º As unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento, classificam-se em:

    I - Centro de Educação Infantil – destinado a oferecer, exclusivamente, a Educação Infantil: creche e pré-escola.

  • GABARITO DA CESPE/CEBRASP: CERTO

    GABARITO REAL, COERENTE: ERRADO

    Sempre tem os que vão passar o pano e justificar o gabarito a qualquer custo.

    Pessoal, tudo bem que o Regimento Escolar de forma explicita cita 'exclusivamente' creches e pré-escolas. CONTUDO, o enunciado da questão diz "Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir." e não "Acerca do Regimento Escolar", deste modo o gabarito está EQUIVOCADO, pois se entende como legislação educacional TODO o ordenamento jurídico que pauta o assunto, não somente o Regimento Escolar, que se quer é o mais tradicional deles, pelo contrário, se apoio em preceitos já existentes de outros ordenamentos.

    Logo se na LDB temos a possibilidade de uma outra prestação da Educação Infantil, vide o Art. 30, o gabarito está equivocado, incoerente. Simples assim.

    Lei 9394/96

    Art. 30. A educação infantil será oferecida em:

    I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade

    II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.

    Fiquem na paz! (:

  • GABARITO:C.

    GARANTIAS DA EDUCAÇÃO (4º Art.)

    → Educação Escolar se divide em dois níveis:

    Educação básica:

    • Educação Infantil:0 a 5 anos (gratuita).

    - Creche; e

    - Pré-escola (Obrigatório - 4 anos ).

    • Ensino Fundamental (Obrigatório):

    - Anos iniciais; e

    - Anos finais.

    • Ensino médio (Obrigatório - 17 anos):

    - Formação Geral Básica;

    - Itinerários Formativos, que ainda estão em formação.

    • Educação Superior ( não é obrigatório).