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Lei 9394/96
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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errei por causa da palavra exclusivamente, entendi que a alfabetização seria educação infantil.
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Achei a questão incompleta...
pois fala (EXCLUSIVAMENTE)
A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
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Questão confusa!
LDB: Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado
mediante a garantia de:
I-educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17
(dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma:
a) pré-escola;
b) ensino fundamental;
c) ensino médio;
A educação infantil subdivide-se em:
- Cheche e pré-escola
Os centros de educação infantil podem oferecer somente uma etapa e, não são destinadas a ofecerer exclusivamente às duas como aponta o gabarito da questão.
A obrigatoriedade do Estado é com a pré-escola (LDB art. 4 inciso l alínea a).
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Seria EXCLUSIVAMENTE para a pré-escola.
Se o município conseguir atender toda a demanda da pré-escola, ou seja, fazer com que todas as crianças de 4 a 5 anos de idade estejam matriculadas regularmente, e ainda assim ter estrutura para oferecer a creche para crianças de 0 a 3 anos de idade, poderá oferecer, isto não significa que seja EXCLUSIVAMENTE, como diz a questão.
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Questão bem confusa
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Regimento Escolar
CEI - centros de educação infantil - EXCLUSIVAMENTE - creches e pré-escolas.
exceção - pode oferecer também outras etapas.
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REGIMENTO ESCOLAR DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
Art. 3º As unidades escolares, de acordo com suas características organizacionais de oferta e de atendimento, classificam-se em:
I - Centro de Educação Infantil – destinado a oferecer, exclusivamente, a Educação Infantil: creche e pré-escola.
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GABARITO DA CESPE/CEBRASP: CERTO
GABARITO REAL, COERENTE: ERRADO
Sempre tem os que vão passar o pano e justificar o gabarito a qualquer custo.
Pessoal, tudo bem que o Regimento Escolar de forma explicita cita 'exclusivamente' creches e pré-escolas. CONTUDO, o enunciado da questão diz "Acerca da legislação educacional brasileira, julgue o item a seguir." e não "Acerca do Regimento Escolar", deste modo o gabarito está EQUIVOCADO, pois se entende como legislação educacional TODO o ordenamento jurídico que pauta o assunto, não somente o Regimento Escolar, que se quer é o mais tradicional deles, pelo contrário, se apoio em preceitos já existentes de outros ordenamentos.
Logo se na LDB temos a possibilidade de uma outra prestação da Educação Infantil, vide o Art. 30, o gabarito está equivocado, incoerente. Simples assim.
Lei 9394/96
Art. 30. A educação infantil será oferecida em:
I - creches, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.
Fiquem na paz! (:
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GABARITO:C.
GARANTIAS DA EDUCAÇÃO (4º Art.)
→ Educação Escolar se divide em dois níveis:
Educação básica:
• Educação Infantil:0 a 5 anos (gratuita).
- Creche; e
- Pré-escola (Obrigatório - 4 anos ).
• Ensino Fundamental (Obrigatório):
- Anos iniciais; e
- Anos finais.
• Ensino médio (Obrigatório - 17 anos):
- Formação Geral Básica;
- Itinerários Formativos, que ainda estão em formação.
• Educação Superior ( não é obrigatório).