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Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade
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CONFUNDI! Pois me lembrei da articulação com Estados e Municípios! =/
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a matricula obrigatoria não deve ser a partir dos seis anos. na idade de 4 anos, na estamos falando da pre escola? por que obrigatoria a partir dos 4 anos?
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Educação Básica e obrigatória a partir dos 4 aos 17 anos de idade.
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essa questão me parece ambigua, pois "Estado brasileiro" me parece se referir a União, e não aos "Estados" propriamente dito.
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Art 4° Inciso X da LDB. Garante vaga na escola publica de educação infantil ou de ensino fundamental mais proxima de sua residencia a toda criança a partir do dia em que completar 04 (quatro) anos de idade.
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essa questão não seria passível de anulação?porque a creche é gratuita e nem por isso é obrigação do Estado.
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DO DIREITO A EDUCAÇÃO E DEVER DE EDUCAR
Art. 4º O dever do Estado (= União/ Estado brasileiro) com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré escola , EF e EM
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Incompleto não é incorreto. Cespe eu te odeio, é isso.
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Art 4
É dever do Estado garantir a educação Básica de 4 a 17 anos
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Educação obrigatória e gratuita é dos 4 anos aos 17 anos.
Quando falou apenas em GRATUITA entra creche, esse foi o meu entendimento.
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PESSOAL ! Apesar de a banca não ter colocado ( OBRIGATÓRIO ) , não deixa a questão errada , porque ela colocou a IDADE ... que por óbvio é o período OBRIGATÓRIO E GRATUITO .
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Dos 4 aos 17 anos. CERTO
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Discordo do gabarito. Deveria haver o "obrigatório". Acho que poderia gerar recurso.