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ID
2303857
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEDF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Com base no disposto na Lei n.º 9.394/1996 (LDB) e na Resolução CEDF n.º 1/2012, julgue o item que se segue.

No que diz respeito à organização da educação nacional, os estados e municípios são livres para organizar seus sistemas de ensino.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

    Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:

    I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;

    O erro esta em sao livres

  • Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

  • Art. 8° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    P 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei .

    GABARITO: ERRADO

    Tem que organizar o sistema de ensino de acordo com a legislação.

  • Infelizmente isso é uma realidade... Qualquer projeto que tenta realizar uma padronização nacional (principalmente educacional) dá errado. Obviamente se deve ter algumas características fundamentais, mas os estados e municipios são os agentes que estão mais próximos da realidades dos alunos e sabem muito bem qual a melhor maneira de se organizarem (levando em consideração a realidade de cada local) para o ensino. Será que o ministro que vive lá em Brasília sabe como se deve ensinar para uma criança que vive na capital e outra que vive no interior? É muito importante levar em consideração o contexto histórico e cultural que cada região.

    Esse é o famoso estilo Paulo Freire que deu muito errado... Por isso o Brasil é comparado a Uganda em materia de Educação! =(

    O último ranking de educação o Brasil ficou em penultimo lugar (40 países no total) ao lado do México, Indonésia, Tailândia e Colômbia.

  •  regime de colaboração

  • André, estude mais e fale menos! Aff.

  • Art. 211, CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.

  • Não é livre. Art. 8° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    P 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei .

  • Tem que organizar o sistema de ensino de acordo com a legislação.

  • Art. 8

    § 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.

    Conforme a letra da lei, quem terá liberdade de organização são os sistemas de ensino, contudo essa LIBERDADE é nos termos da lei.