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Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
Art. 11. Os Municípios incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e dos Estados;
O erro esta em sao livres
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Art. 8º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
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Art. 8° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
P 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei .
GABARITO: ERRADO
Tem que organizar o sistema de ensino de acordo com a legislação.
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Infelizmente isso é uma realidade... Qualquer projeto que tenta realizar uma padronização nacional (principalmente educacional) dá errado. Obviamente se deve ter algumas características fundamentais, mas os estados e municipios são os agentes que estão mais próximos da realidades dos alunos e sabem muito bem qual a melhor maneira de se organizarem (levando em consideração a realidade de cada local) para o ensino. Será que o ministro que vive lá em Brasília sabe como se deve ensinar para uma criança que vive na capital e outra que vive no interior? É muito importante levar em consideração o contexto histórico e cultural que cada região.
Esse é o famoso estilo Paulo Freire que deu muito errado... Por isso o Brasil é comparado a Uganda em materia de Educação! =(
O último ranking de educação o Brasil ficou em penultimo lugar (40 países no total) ao lado do México, Indonésia, Tailândia e Colômbia.
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regime de colaboração
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André, estude mais e fale menos! Aff.
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Art. 211, CF/88 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino.
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Não é livre. Art. 8° A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.
P 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei .
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Tem que organizar o sistema de ensino de acordo com a legislação.
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Art. 8
§ 2º Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
Conforme a letra da lei, quem terá liberdade de organização são os sistemas de ensino, contudo essa LIBERDADE é nos termos da lei.