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GABARITO E
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de
criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter
autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas
as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável
legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às
autoridades competentes;
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos
que se fizerem necessários para garantir a
proteção integral do atendido.
(Código de Ética Profissional)
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Gabarito:
e) Obter autorização de ao menos um de seus responsáveis para realizar o atendimento
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Art. 8o – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
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RESOLUÇÃO CFP Nº 010/05
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes;
§2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido;
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: E